Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc071149
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o Código Civil, a propriedade do solo abrange a do
Asubsolo correspondente, sem limite de profundidade, bem como a do espaço aéreo correspondente, em altura útil ao seu exercido.
Bespaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício.
Cespaço aéreo correspondente, em altura útil ao seu exercido, mas não a do subsolo.
Despaço aéreo e subsolo correspondentes, sem limite de altura ou profundidade.
Esubsolo correspondente, em profundidade útil ao seu exercício, mas não a do espaço aéreo correspondente.
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GabaritoB — espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade do Solo – Abrangência (Art. 1.229 CC)
Gabarito: letra B. O art. 1.229 do Código Civil determina que a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício. A alternativa B reproduz exatamente esse texto legal, enquanto as demais erram ao acrescentar “sem limite” ou excluir um dos elementos (espaço aéreo ou subsolo).
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 1229CC
“A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o subsolo é abrangido sem limite de profundidade e o espaço aéreo apenas em altura útil. O erro está no “sem limite”: o CC impõe o limite da utilidade (altura e profundidade úteis) para ambos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fiel ao art. 1.229: abrange espaço aéreo e subsolo em altura e profundidade úteis ao exercício da propriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui o subsolo (“mas não a do subsolo”). O CC abrange ambos, salvo exceções legais (jazidas, minas etc. – art. 1.230).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a abrangência é sem limite de altura ou profundidade. O CC limita à utilidade; além disso, há restrições legais (ex.: art. 1.230) e o direito de terceiros em altura/profundidade sem interesse legítimo do proprietário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui o espaço aéreo (“mas não a do espaço aéreo correspondente”). O CC inclui ambos os elementos.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 1.229 na íntegra: “espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício”. A banca costuma trocar “úteis” por “sem limite” ou omitir um dos termos.