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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc071151
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com as normas do Código Civil e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria de fiança,
  1. Ao fiador não pode opor as exceções extintivas da obrigação que competem ao devedor, salvo aquelas provenientes da incapacidade deste.
  2. Bo fiador, desde que solidário, não ficará desobrigado se o credor, sem o seu consentimento, conceder moratória ao devedor.
  3. Ca obrigação do fiador não se transmite aos herdeiros, independentemente das forças da herança.
  4. Dé válida a cláusula que estabeleça a prorrogação automática da fiança em caso de renovação do contrato principal.
  5. Eo benefício de ordem aproveita ao fiador mesmo que o devedor seja insolvente ou falido.
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GabaritoD — é válida a cláusula que estabeleça a prorrogação automática da fiança em caso de renovação do contrato principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança – Disposições legais e súmulas do STJ

Gabarito: letra D. De acordo com o Código Civil, é válida a cláusula que estabeleça a prorrogação automática da fiança em caso de renovação do contrato principal, desde que pactuada expressamente e sem vedação legal. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 836, 837, 838 e 828 do Código Civil, que disciplinam os efeitos e a extinção da fiança.

Alternativa

Afirmação da questão

Dispositivo legal

Correção

A

O fiador não pode opor as exceções extintivas da obrigação que competem ao devedor, salvo aquelas provenientes da incapacidade deste.

Art. 837, CC

❌ Incorreta – o fiador pode opor tais exceções, exceto as de incapacidade

B

O fiador, desde que solidário, não ficará desobrigado se o credor, sem o seu consentimento, conceder moratória ao devedor.

Art. 838, I, CC

❌ Incorreta – a moratória não consentida desobriga o fiador, ainda que solidário

C

A obrigação do fiador não se transmite aos herdeiros, independentemente das forças da herança.

Art. 836, CC

❌ Incorreta – a obrigação passa aos herdeiros, limitada às forças da herança

D

É válida a cláusula que estabeleça a prorrogação automática da fiança em caso de renovação do contrato principal.

Art. 828, CC

✅ Correta – válida se pactuada expressamente

E

O benefício de ordem aproveita ao fiador mesmo que o devedor seja insolvente ou falido.

Art. 827, CC

❌ Incorreta – o benefício de ordem não aproveita se o devedor for insolvente ou falido

Fiança (CC)
  • 1Exceções do fiador (art. 837)
    • Pode opor exceções pessoais
    • Pode opor exceções extintivas do devedor
    • Exceto as de incapacidade pessoal
  • 2Desobrigação do fiador (art. 838)
    • Moratória não consentida (I)
    • Ainda que solidário
  • 3Transmissão aos herdeiros (art. 836)
    • Passa aos herdeiros
    • Limitada às forças da herança
    • Limitada ao tempo até a morte
  • 4Prorrogação automática
    • Válida se pactuada expressamente
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o fiador não pode opor as exceções extintivas que competem ao devedor, salvo as provenientes de incapacidade. O art. 837 dispõe exatamente o oposto:

Art. 837CC

Art. 837 — O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

Logo, o fiador pode opor tais exceções, exceto as que decorram de incapacidade. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o fiador solidário não ficará desobrigado se o credor conceder moratória ao devedor sem seu consentimento. O art. 838, I, determina o contrário:

Art. 838CC

Art. 838 — O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

I — se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

A moratória não consentida desobriga o fiador, independentemente de ele ser solidário. A alternativa está errada.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Assevera que a obrigação do fiador não se transmite aos herdeiros, independentemente das forças da herança. O art. 836 estatui:

Art. 836CC

Art. 836 — A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

Há transmissão, sim, e o limite é justamente as forças da herança. A alternativa nega a transmissão e desconsidera o limite.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

É plenamente válida a cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança quando o contrato principal é renovado. O Código Civil não proíbe expressamente tal estipulação, e a autonomia contratual (arts. 421 e 425) permite que as partes estabeleçam condições acessórias, desde que lícitas. O STJ, embora não possua súmula específica sobre o tema, já admitiu, em julgados, a validade da cláusula de renovação automática quando há previsão contratual clara e o fiador a anuiu (ex.: REsp 1.610.853/RS). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Sustenta que o benefício de ordem aproveita ao fiador mesmo que o devedor seja insolvente ou falido. O art. 828, III, afasta esse benefício nessas hipóteses:

Art. 828CC

Art. 828 — Não aproveita este benefício ao fiador: […] III — se o devedor for insolvente, ou falido.

Logo, o benefício de ordem não é concedido nessas situações. A alternativa afirma o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido de dispositivos-chave da fiança. Nas alternativas A, B e E, a redação é exatamente oposta ao que determina a lei. O candidato deve ler cada artigo com atenção e evitar o “bom senso” de que o fiador sempre pode se beneficiar – há exceções claras.

Gabarito: letra D.

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