Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc071152
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação
Arecebe duplo juízo de admissibilidade, em primeiro e segundo graus.
Btem efeito suspensivo mas não obsta, via de regra, que comece a produzir efeitos, imediatamente após sua publicação, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória.
Cé apreciada e julgada sempre de maneira colegiada.
Ddeve ser interposta por petição dirigida diretamente ao tribunal competente para seu julgamento.
Enão comporta recurso adesivo.
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GabaritoB — tem efeito suspensivo mas não obsta, via de regra, que comece a produzir efeitos, imediatamente após sua publicação, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória.
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Apelação no CPC/2015 – Efeito Suspensivo e Exceções
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a apelação, como regra, tem efeito suspensivo (art. 1.012, caput, do CPC), mas o §1º, V, do mesmo artigo excepciona as sentenças que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória: nesses casos, o recurso não tem efeito suspensivo, permitindo que a sentença produza efeitos imediatamente. A redação da alternativa espelha exatamente essa regra – afirma que a apelação tem efeito suspensivo (regra geral) mas não obsta que a sentença sobre tutela provisória comece a produzir efeitos (exceção).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra e exceção. Muitos alunos decoram que “a apelação tem efeito suspensivo” e esquecem as hipóteses do art. 1.012, §1º, especialmente o inciso V (tutela provisória). A alternativa B é verdadeira justamente por mencionar a exceção – preste atenção em “mas não obsta”, que indica a ausência de suspensividade naquela situação específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apelação recebe duplo juízo de admissibilidade (em primeiro e segundo graus). No entanto, o art. 1.010, §3º, do CPC determina que, após a apresentação das contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau. O exame de admissibilidade é feito apenas pelo tribunal (órgão ad quem). Logo, não há duplo juízo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1.012, caput e §1º, V, do CPC: a apelação, em regra, tem efeito suspensivo, exceto quando a sentença confirma, concede ou revoga tutela provisória. Nessa hipótese, o recurso não suspende os efeitos da decisão, que podem ser executados imediatamente. A alternativa expressa essa dupla informação: “tem efeito suspensivo” (regra) “mas não obsta que comece a produzir efeitos” (exceção).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a apelação é “sempre” apreciada e julgada de maneira colegiada. O CPC permite que o relator decida monocraticamente em certos casos, como nos incisos IV e V do art. 932 (negar ou dar provimento a recurso contrário a súmula ou jurisprudência dominante). Portanto, nem sempre o julgamento é colegiado; o termo “sempre” torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apelação deve ser interposta por petição dirigida diretamente ao tribunal. O art. 1.010, caput, do CPC é expresso: “A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau”. A petição é endereçada ao juiz prolator da sentença, que, após as formalidades, remete os autos ao tribunal. Portanto, a interposição é dirigida ao primeiro grau, não diretamente ao tribunal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a apelação não comporta recurso adesivo. O CPC admite a apelação adesiva no art. 997, §2º: “Caberá apelação adesiva no prazo de 15 dias, contado da ciência da apelação principal”. Portanto, a apelação comporta recurso adesivo, sendo essa uma forma de impugnação no âmbito do mesmo recurso.