Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fc071153
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à prova testemunhal, dispõe o Código de Processo Civil que
Ao juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
Ba inquirição das testemunhas é realizada sempre por intermédio do juiz, que não admitirá perguntas diretas ou que possam induzir a resposta.
Ca intimação das testemunhas deve ser realizada, via de regra, por carta precatória ou mandado, conforme residam ou não na comarca em que tramita o processo.
Da parte pode requerer a substituição imotivada da testemunha, desde que o faça no prazo de 15 dias da decisão saneadora.
Eo juiz inquirirá primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, não podendo alterar esta ordem, ainda que a pedido ou com a concordância das partes.
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GabaritoA — o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
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Prova Testemunhal no CPC
Gabarito: letra A. O art. 459, §1º, do CPC estabelece expressamente que o juiz pode inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes, exatamente como afirma a alternativa A. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal.
Art. 459, §1CPC
Art. 459 — "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida."
§ 1º — "O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o §1º do art. 459, que confere ao juiz a faculdade de inquirir a testemunha antes ou depois das partes, sem qualquer restrição de ordem. É a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a inquirição é "sempre por intermédio do juiz" e que ele "não admitirá perguntas diretas". O caput do art. 459 determina que as perguntas são formuladas diretamente pelas partes à testemunha. O juiz apenas veda perguntas que induzam a resposta, mas a regra é a inquirição direta pelas partes. A alternativa inverte o papel do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a intimação das testemunhas é feita, via de regra, por carta precatória ou mandado. O art. 455 estabelece que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha (intimação particular), sendo a intimação judicial excepcional (incisos do §4º). A regra é a intimação pelo advogado, não por ato judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê substituição imotivada da testemunha no prazo de 15 dias da decisão saneadora. O art. 451 só admite substituição nos casos de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento ou mudança de residência/local de trabalho que impossibilite a localização. Não há substituição imotivada, e o prazo de 15 dias não está previsto nesse contexto (o prazo para substituir é antes da audiência, mas não há contagem automática de 15 dias após o saneador).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode alterar a ordem de inquirição (autor depois réu) nem com concordância das partes. O art. 456, parágrafo único, permite expressamente que o juiz altere a ordem se as partes concordarem. Logo, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o poder do juiz de indeferir perguntas indutoras (art. 459) e a condução da inquirição. Na alternativa B, faz parecer que o juiz é o único a perguntar, quando na verdade as partes perguntam diretamente. Na alternativa E, nega a possibilidade de alteração da ordem mediante acordo, contrariando o parágrafo único do art. 456. Fique atento: o CPC valoriza a participação direta das partes na produção da prova testemunhal.