Embargos de Terceiro no CPC/2015
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as proposições I e II, conforme os arts. 674, §1º e §2º, III do CPC/2015. A proposição III é falsa porque os embargos de terceiro cabem também na fase de conhecimento; a proposição IV é falsa porque a citação do embargado pode ser feita na pessoa do procurador constituído, não exigindo citação pessoal.
O CPC/2015 disciplina os embargos de terceiro nos arts. 674 a 681. O instituto permite que quem não é parte no processo, mas sofre constrição sobre bens seus, requeira o desfazimento da medida. A análise de cada proposição:
Item I — ✅ Correto
O art. 674, §1º do CPC é expresso:
Art. 674, §1CPC
CPC/2015, Art. 674, §1º: "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor."
Portanto, o terceiro possuidor, o proprietário e o fiduciário são legitimados. Item correto.
Item II — ✅ Correto
O art. 674, §2º, III do CPC inclui expressamente essa hipótese:
Art. 674, §2CPC
CPC/2015, Art. 674, §2º, III: "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: ... III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte."
Assim, aquele que teve bens atingidos pela desconsideração sem ter participado do incidente é considerado terceiro para fins de embargos. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que embargos de terceiro não cabem na fase de conhecimento. O art. 674 caput estabelece que os embargos cabem sempre que houver constrição ou ameaça de constrição, independentemente da fase processual (conhecimento, execução ou cautelar). Embora sejam mais comuns na execução, não há restrição legal. A doutrina e a jurisprudência admitem seu cabimento também na fase cognitiva, por exemplo, quando há arresto ou sequestro. Item falso.
Item IV — ❌ Incorreto
Afirma que a citação do embargado será pessoal ainda que ele tenha procurador constituído na ação principal. O CPC não exige citação pessoal nessa hipótese; a citação pode ser feita na pessoa do procurador com poderes para recebê-la (art. 242, caput e parágrafo único). Como o embargado já é parte na ação principal e possui advogado, a citação pode ser realizada na pessoa desse procurador, salvo se o juiz determinar pessoalmente. Item falso.
Conclusão: corretos apenas os itens I e II, correspondentes à alternativa C.