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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc071155
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere as proposições abaixo, acerca dos embargos de terceiro:I. Os embargos de terceiros podem ser opostos pelo terceiro possuidor ou pelo proprietário, incluindo o fiduciário.II. Considera-se terceiro aquele que sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.III. Não cabem embargos de terceiro na fase de conhecimento.IV. A citação do embargado será pessoal, ainda que tenha procurador constituldo nos autos da ação principal.De acordo oom o Código de Processo Civil, está oorreto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CI e II.
  4. DII e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Terceiro no CPC/2015

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as proposições I e II, conforme os arts. 674, §1º e §2º, III do CPC/2015. A proposição III é falsa porque os embargos de terceiro cabem também na fase de conhecimento; a proposição IV é falsa porque a citação do embargado pode ser feita na pessoa do procurador constituído, não exigindo citação pessoal.

O CPC/2015 disciplina os embargos de terceiro nos arts. 674 a 681. O instituto permite que quem não é parte no processo, mas sofre constrição sobre bens seus, requeira o desfazimento da medida. A análise de cada proposição:

Item I — ✅ Correto

O art. 674, §1º do CPC é expresso:

Art. 674, §1CPC

CPC/2015, Art. 674, §1º: "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor."

Portanto, o terceiro possuidor, o proprietário e o fiduciário são legitimados. Item correto.

Item II — ✅ Correto

O art. 674, §2º, III do CPC inclui expressamente essa hipótese:

Art. 674, §2CPC

CPC/2015, Art. 674, §2º, III: "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: ... III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte."

Assim, aquele que teve bens atingidos pela desconsideração sem ter participado do incidente é considerado terceiro para fins de embargos. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que embargos de terceiro não cabem na fase de conhecimento. O art. 674 caput estabelece que os embargos cabem sempre que houver constrição ou ameaça de constrição, independentemente da fase processual (conhecimento, execução ou cautelar). Embora sejam mais comuns na execução, não há restrição legal. A doutrina e a jurisprudência admitem seu cabimento também na fase cognitiva, por exemplo, quando há arresto ou sequestro. Item falso.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a citação do embargado será pessoal ainda que ele tenha procurador constituído na ação principal. O CPC não exige citação pessoal nessa hipótese; a citação pode ser feita na pessoa do procurador com poderes para recebê-la (art. 242, caput e parágrafo único). Como o embargado já é parte na ação principal e possui advogado, a citação pode ser realizada na pessoa desse procurador, salvo se o juiz determinar pessoalmente. Item falso.

Conclusão: corretos apenas os itens I e II, correspondentes à alternativa C.

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