Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc071157
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Celso invadiu imóvel de Fernanda e esta, dentro de ano e dlia, ajuizou ação de manutenção de posse, provando, com documentos, a existência da posse e a ocorrência do esbulho. De acordo com o Código de Processo Civil, julgando estar devidamente instruída a petição inicial, o juiz
Adesignará audiênda de justificação prévia, para a qual Celso não precisará ser citado.
Bdeferirá, sem ouvir Celso, a expedição de mandado de reintegração.
Cdeterminará a citação de Celso, e, após a contestação, deferirá a expedição de mandado de manutenção de posse.
Ddeterminará que Fernanda, no prazo de 15 dias, emende a petição inicíal, alterando o pedido para o de reintegração de posse.
Eindeferirá de plano a petição inicial, tendo em vista que, com a ocorrência do esbulho, seria cabível não a manutenção mas a reintegração de posse.
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GabaritoB — deferirá, sem ouvir Celso, a expedição de mandado de reintegração.
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Ações possessórias – liminar (art. 562 CPC/2015)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 562 do CPC/2015, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração. Assim, mesmo que Fernanda tenha ajuizado "ação de manutenção de posse", o juiz pode conceder a reintegração (remédio adequado para esbulho), independentemente de emenda ou citação prévia.
Art. 562CPC
"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada."
1Petição inicial instruída?
2[+] Sim: liminar sem ouvir réu
3Não: audiência de justificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 562 exige citação do réu para a audiência de justificação, e essa só ocorre se a petição não estiver devidamente instruída. Como a inicial está instruída, não há audiência de justificação, e mesmo que houvesse, o réu precisaria ser citado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com o art. 562: petição devidamente instruída → liminar deferida sem ouvir o réu. O mandado pode ser de reintegração, independentemente de a ação ter sido intitulada "manutenção", pois o juiz analisa o pedido pelo conteúdo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liminar nas ações possessórias (quando instruída a inicial) é concedida antes mesmo da citação, não após a contestação. O art. 562 prevê a concessão liminar sem ouvir o réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há necessidade de emendar a petição para alterar o pedido, pois o juiz pode determinar de ofício o mandado adequado (reintegração em vez de manutenção). O prazo de 15 dias do art. 321 é para correção de defeitos, não para adequação do nomen iuris.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O indeferimento de plano é descabido. O CPC valoriza a instrumentalidade das formas; a errônea classificação da ação não impede a concessão da tutela possessória adequada, desde que os fatos estejam corretamente narrados e provados.
PEGA ESSA DICA!
Nas ações possessórias, o juiz não está vinculado ao nomen iuris dado pelo autor. Se os fatos demonstram esbulho, o pedido implícito de reintegração deve ser concedido, ainda que a inicial se refira a "manutenção". O art. 562 dá ao magistrado o poder de conceder a liminar adequada.