Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
fc071160
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação
Anão obsta o prosseguimento do processo em relação à reconvenção.
Bindepende, em qualquer caso, do consentimento do réu.
Cimplica, quando homologada, extinção do processo oom resolução de mérito.
Dproduz efeitos independentemente de homologação judicial.
Epode ser apresentada apenas até a contestação.
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GabaritoA — não obsta o prosseguimento do processo em relação à reconvenção.
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Desistência da Ação no CPC
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 343, §2º do CPC determina que a desistência da ação não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. As demais alternativas distorcem regras do CPC.
A questão exige conhecimento literal do Código de Processo Civil sobre os efeitos da desistência da ação, especialmente em relação à reconvenção e à necessidade de homologação e consentimento do réu.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 343, §2º — "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 343, §2º do CPC. A desistência da ação principal não prejudica o trâmite da reconvenção, que segue autônoma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desistência da ação não independe do consentimento do réu em qualquer caso. Se já oferecida contestação, depende de concordância do réu (art. 485, §8º do CPC). Apenas antes da contestação é permitida sem consentimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desistência da ação, quando homologada, extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC – nova redação?). Na verdade, o art. 487, III trata da renúncia ao direito material, que é diferente. A desistência da ação é abandono do processo, não do direito, gerando extinção sem julgamento de mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desistência da ação depende de homologação judicial para produzir efeitos (art. 200, parágrafo único do CPC). Sem homologação, o ato não gera consequências processuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desistência pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §8º), não apenas até a contestação. Após a contestação, porém, exige consentimento do réu.
PEGA ESSA DICA!
Grave a distinção: desistência da ação extingue o processo sem mérito; renúncia ao direito extingue com mérito. E lembre-se: a desistência após contestação precisa de anuência do réu.