Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc071161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o Código de Processo Civil, os honorários advocatícios.
  1. Aserão devidos sempre pelo autor, nos casos de perda do objeto.
  2. Bnão serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
  3. Cserão fixados, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, entre dez e vinte por cento, independentemente do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
  4. Dnão são devidos na reconvenção.
  5. Econstituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários Advocatícios no CPC/2015

Gabarito: letra E. Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial, nos termos do art. 85, §14 do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.

Alternativa

Afirmação sobre honorários advocatícios

Fundamento legal (CPC)

Correta?

A

Devidos sempre pelo autor na perda do objeto

Art. 85, §10 (devidos por quem deu causa)

B

Não devidos quando o advogado atua em causa própria

Art. 85, §17 (são devidos)

C

Fixados entre 10% e 20% quando a Fazenda Pública for parte, independentemente do valor

Art. 85, §3º (critérios escalonados)

D

Não devidos na reconvenção

Art. 85, §1º (são devidos na reconvenção)

E

Direito do advogado, natureza alimentar, vedada compensação na sucumbência parcial

Art. 85, §14

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os honorários serão devidos "sempre pelo autor" nos casos de perda do objeto. O art. 85, §10, determina que, nessas hipóteses, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, e não necessariamente pelo autor.

Art. 85, §10CPC

Art. 85, §10 — "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não são devidos honorários quando o advogado atua em causa própria. O art. 85, §17, estabelece justamente o contrário: são devidos.

Art. 85, §17CPC

Art. 85, §17 — "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários serão fixados entre dez e vinte por cento, independentemente do valor. Esse percentual (10% a 20%) é a regra geral do §2º, mas para a Fazenda Pública aplicam-se os critérios escalonados do §3º, que variam conforme o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. Não é fixo.

Art. 85, §3CPC

Art. 85, §3º — "Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: [...]" (seguem faixas progressivas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que honorários não são devidos na reconvenção. O art. 85, §1º, é expresso em incluir a reconvenção como hipótese de cabimento.

Art. 85, §1CPC

Art. 85, §1º — "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o disposto no art. 85, §14, que reconhece os honorários como direito do advogado, de natureza alimentar e veda a compensação em caso de sucumbência parcial.

Art. 85, §14CPC

Art. 85, §14 — "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc071161