Honorários Advocatícios no CPC/2015
Gabarito: letra E. Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial, nos termos do art. 85, §14 do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
Alternativa | Afirmação sobre honorários advocatícios | Fundamento legal (CPC) | Correta? |
|---|
A | Devidos sempre pelo autor na perda do objeto | Art. 85, §10 (devidos por quem deu causa) | ❌ |
B | Não devidos quando o advogado atua em causa própria | Art. 85, §17 (são devidos) | ❌ |
C | Fixados entre 10% e 20% quando a Fazenda Pública for parte, independentemente do valor | Art. 85, §3º (critérios escalonados) | ❌ |
D | Não devidos na reconvenção | Art. 85, §1º (são devidos na reconvenção) | ❌ |
E | Direito do advogado, natureza alimentar, vedada compensação na sucumbência parcial | Art. 85, §14 | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os honorários serão devidos "sempre pelo autor" nos casos de perda do objeto. O art. 85, §10, determina que, nessas hipóteses, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, e não necessariamente pelo autor.
Art. 85, §10CPC
Art. 85, §10 — "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não são devidos honorários quando o advogado atua em causa própria. O art. 85, §17, estabelece justamente o contrário: são devidos.
Art. 85, §17CPC
Art. 85, §17 — "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários serão fixados entre dez e vinte por cento, independentemente do valor. Esse percentual (10% a 20%) é a regra geral do §2º, mas para a Fazenda Pública aplicam-se os critérios escalonados do §3º, que variam conforme o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. Não é fixo.
Art. 85, §3CPC
Art. 85, §3º — "Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: [...]" (seguem faixas progressivas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que honorários não são devidos na reconvenção. O art. 85, §1º, é expresso em incluir a reconvenção como hipótese de cabimento.
Art. 85, §1CPC
Art. 85, §1º — "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 85, §14, que reconhece os honorários como direito do advogado, de natureza alimentar e veda a compensação em caso de sucumbência parcial.
Art. 85, §14CPC
Art. 85, §14 — "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."
Gabarito: letra E.