Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc071163
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Rogério vendeu e entregou a Roberto bem móvel cuja propriedade pertence a Lenice. Esta, ao saber da venda, acionou judicialmente Roberto reivindicando o bem. De acordo com o Código de Processo Civil, Roberto poderá promover
Aa denunciação da lide a Rogério, a qual deverá ser apreciada ainda que o denunciante seja vencedor na ação principal.
Bo chamamento ao processo, devendo promover a citação de Rogério, para integrar o polo passivo na qualidade de litisconsorte, no prazo, de 15 dias.
Ca denunciação da lide a Rogério, requerendo sua citação na contestação.
Dapenas ação autônoma para exércicio de direito de regresso, não podendo se valer das modalidades de intervenção de terceiros.
Eo chamamento ao processo, devendo promover a citação de Rogério, para integrar o polo passivo na qualidade de litisconsorte, no prazo de 90 dias.
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GabaritoC — a denunciação da lide a Rogério, requerendo sua citação na contestação.
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Intervenção de Terceiro – Denunciação da Lide
Gabarito: letra C. No caso descrito, o comprador (Roberto) que é demandado pelo verdadeiro proprietário (Lenice) em ação reivindicatória pode denunciar a lide ao vendedor (Rogério), com fundamento no art. 125, I, do CPC, que autoriza a denunciação ao alienante imediato para exercer os direitos decorrentes da evicção. O procedimento exige que a denunciação seja feita na contestação, requerendo a citação do denunciado — exatamente o que prevê a alternativa C.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de cabimento e do procedimento da denunciação da lide, distinguindo-a do chamamento ao processo.
Art. 125CPC
Art. 125 — É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I — ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; (…)
Art. 129CPC
Art. 129 — Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único — Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Critério
Denunciação da Lide (art. 125, I, CPC)
Chamamento ao Processo (art. 130, CPC)
Ação Autônoma de Regresso
Fundamento legal
Art. 125, I (evicção)
Art. 130 (devedor solidário, fiador, etc.)
Direito material (regresso)
Cabimento no caso
Sim (vendedor alienante imediato)
Não (não é hipótese de solidariedade/fiança)
Sim, mas não é a única via
Prazo para requerer
Na contestação (15 dias)
Na contestação (15 dias)
Prazo prescricional próprio
Efeito processual
Citação do denunciado para integrar o polo passivo
Citação do chamado como litisconsorte
Processo novo e independente
Apreciação se vencedor na principal
Não (art. 129, parágrafo único)
Não se aplica
Aplica-se normalmente
1Réu citado na ação principal
2Denuncia na contestação
3Citação do denunciado
4Se vencido: julga denunciação
5Se vencedor: não examina pedido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a denunciação da lide será apreciada ainda que o denunciante seja vencedor na ação principal. Isso contraria o art. 129, parágrafo único, que determina que, se o denunciante for vencedor, a denunciação não terá o pedido examinado. A apreciação só ocorre se o denunciante for vencido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o chamamento ao processo, que é cabível apenas nas hipóteses do art. 130 (devedor solidário, fiador, etc.) e não se aplica ao direito de regresso decorrente da evicção. Além disso, o prazo para requerer o chamamento é o mesmo da contestação (15 dias, nos termos do art. 131), e não há formação de litisconsórcio passivo automático com o chamado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o procedimento correto: o réu (Roberto) deve denunciar a lide ao alienante imediato (Rogério) na contestação, requerendo sua citação para integrar o polo passivo como litisconsorte (art. 126). É exatamente a via adequada para garantir o direito de regresso por evicção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que Roberto só pode ajuizar ação autônoma de regresso. Contudo, o CPC permite expressamente a denunciação da lide (art. 125, I), sendo uma faculdade do réu. A ação autônoma é residual (art. 125, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente confunde com chamamento ao processo, que não é cabível. Ademais, indica prazo de 90 dias, que não existe para essa modalidade de intervenção. O prazo para denunciação é de 15 dias (prazo da contestação), e para chamamento é o mesmo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir denunciação da lide com chamamento ao processo. Lembre-se: a denunciação serve para o caso de evicção (garantia contra o alienante) e deve ser feita na contestação. Já o chamamento ao processo é para casos de solidariedade ou fiança e também deve ser requerido na contestação, mas as hipóteses são distintas.