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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc071166
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João é domiciliado em Recife mas tem a posse de imóvel situado em Olinda, o qual foi invadido por Pedro, domiciliado em Jaboatão dos Guararapes. De acordo com o Código de Processo Civil , se visar apenas à proteção possessória, João deverá propor a ação em
  1. ARecrfe, Jaboatão dos Guararapes ou Olinda, cujos juizos têm competência relativa.
  2. BOlinda, cujo julzo tem competência relativa.
  3. CJaboatão dos Guararapes, cujo juízo tem competência absoluta.
  4. DJaboatão dos Guararapes ou Olinda, cujos juízos têm competência relativa.
  5. EOlinda, cujo juízo tem competência absoluta.
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GabaritoE — Olinda, cujo juízo tem competência absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação possessória imobiliária – competência

Gabarito: letra E. A ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação do imóvel, e o juízo tem competência absoluta, nos termos do art. 47, §2º do CPC. João deve ajuizar a ação em Olinda (local do imóvel), e a competência é absoluta.

Art. 47, §2CPC

Art. 47, §2º — "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."

As demais alternativas incorrem em erro ao indicar foro diverso (Recife, Jaboatão) ou ao classificar a competência como relativa.

Ação possessória imobiliária
  • 1Foro competente
    • Situação do imóvel (art. 47, §2º)
  • 2Natureza da competência
    • Absoluta
      • Improrrogável
      • Pode ser conhecida de ofício
  • 3Foros excluídos
    • Domicílio do réu
    • Domicílio do autor
    • Qualquer outro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe foros concorrentes (Recife, Jaboatão, Olinda) e afirma que a competência é relativa. A ação possessória só pode ser proposta no foro da situação (Olinda) e a competência é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta o foro (Olinda), mas erra ao dizer que a competência é relativa. O §2º do art. 47 expressamente diz que a competência é absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica Jaboatão dos Guararapes (domicílio do réu) e diz que a competência é absoluta. O foro correto é o da situação do imóvel (Olinda), não o domicílio do réu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oferece Jaboatão ou Olinda, ambos com competência relativa. A ação possessória só cabe em Olinda, e a competência é absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Foro de Olinda (situação do imóvel) com competência absoluta. Reproduz exatamente o art. 47, §2º do CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a natureza da competência (absoluta × relativa) e misturar foros (domicílio do réu, situação, etc.). A chave é lembrar que, nas ações possessórias imobiliárias, a competência é absoluta e o foro é exclusivamente o da situação da coisa — não há opção pelo domicílio do réu.

Gabarito: letra E.

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