Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc071173
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A realização de um evento esportivo anual, em que se identifique interesse público, sob coordenação e responsabilidade de uma organização da sociedade civil, sem que haja participação do Poder Público na concepção e organização propostas, pode ser viabilizada, nos lermos da Lei nº 13.019/2014, por meio de
Atermo de fomento, instrumento de parceria de iniciativa da sociedade civil , em regra precedido de chamamento público, mas que pode admitir dispensa ou inexigibilidade desse procedimento.
Bcontrato de cooperação, parceria admitida quando não houver repasse de recursos públicos à entidade, apenas apoio material por parte do Poder Público ou por meio de disponibilização de imóvel público para a realização do evento.
Cacordo de cooperação, que tem lugar por meio de repasse de recursos financeiros, não se admitindo trespasse de bens móveis ou imóveis.
Dtermo de cooperação técnica, por meio do qual a Administração Pública repassa recursos financeiros e materiais à entidade privada, para a organização e realização do evento, mediante posterior prestação de contas, podendo ou não ser precedido de chamamento público.
Etermo de colaboração, instrumento que tem lugar quando a organização da sociedade civil propõe a parceria e se responsabiliza por ela.
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GabaritoA — termo de fomento, instrumento de parceria de iniciativa da sociedade civil , em regra precedido de chamamento público, mas que pode admitir dispensa ou inexigibilidade desse procedimento.
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Lei 13.019/2014 — Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra A. O termo de fomento é o instrumento adequado quando a iniciativa da parceria parte da organização da sociedade civil (OSC), sem participação do poder público na concepção e organização, exatamente como descrito no enunciado. O termo de colaboração, ao contrário, é de iniciativa da administração pública. A Lei 13.019/2014 prevê, como regra, a realização de chamamento público para a escolha da OSC, mas admite hipóteses de dispensa (art. 30) e inexigibilidade (art. 31).
Parcerias OSC (Lei 13.019/2014)
1Iniciativa
Administração pública
Termo de colaboração
OSC
Termo de fomento
2Chamamento público
Regra
Dispensa (art. 30)
Inexigibilidade (art. 31)
3Sem repasse financeiro
Acordo de cooperação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo de fomento está previsto no art. 5º, I, da Lei 13.019/2014 como o instrumento de parceria firmado quando a proposta é apresentada pela OSC. No caso, a OSC coordena e se responsabiliza pelo evento, caracterizando iniciativa privada. Em regra, deve ser precedido de chamamento público, mas a lei autoriza a dispensa (ex.: urgência, calamidade, guerra) e a inexigibilidade (inviabilidade de competição). O art. 30 exemplifica hipóteses de dispensa, como paralisação de atividades de relevante interesse público (inciso I) ou calamidade pública (inciso II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 13.019/2014 não prevê o instrumento "contrato de cooperação". O instrumento semelhante é o "acordo de cooperação", que, por sua vez, é destinado a parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 5º, II). A alternativa menciona "apoio material" e "disponibilização de imóvel", o que poderia ocorrer no acordo de cooperação, mas o nome do instrumento está errado e a descrição não se encaixa perfeitamente na hipótese do enunciado, que não especifica ausência de repasse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação (art. 5º, II) é justamente o instrumento para parcerias sem repasse de recursos financeiros. A alternativa afirma o contrário: "repasse de recursos financeiros". Além disso, o acordo de cooperação pode envolver cessão de bens móveis ou imóveis, conforme Decreto 8.726/2016 (art. 4º, §1º), o que torna a afirmação "não se admitindo trespasse de bens" também incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Termo de cooperação técnica" não é um instrumento previsto na Lei 13.019/2014. Os instrumentos são: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação (art. 5º). Além disso, a descrição se assemelha ao termo de fomento, mas a nomenclatura é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de colaboração é de iniciativa da administração pública (art. 2º, VI, da Lei 13.019/2014). A alternativa afirma que a OSC propõe e se responsabiliza, o que é característica do termo de fomento, não do termo de colaboração. A troca é comum em provas, mas fere a definição legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os papéis: termo de colaboração (iniciativa pública) vs. termo de fomento (iniciativa privada). Memorize: a palavra "fomento" remete a estímulo vindo da sociedade; "colaboração" indica que o poder público colabora com uma proposta sua.