Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — FCC 2024
Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
- Código
- fc071179
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Uma fazenda de titularidade de um ente públlico é explorada economicamente por meio de plantio de eucalipto A exploração dessa atividade permite integração com projetos sociais, como educação ambiental, primeiro emprego, dentre outros. O imóvel está localizado em zona de expansão urbana, em região carente, o que acabou propiciando a ocupação irregular, da parte não exp!lorada, por famílias de baixa renda, dando origem a um núcleo urbano informal, consolidado há mais de uma década da parte não explorada.Considerando os fatos expostos e que a área ocupada irregularmente tem grande dimensão, com pretensão do Poder Público de regularizar essas habitações irregulares,
- Aé possível concluir pela preponderância do interesse público na destinação que enseja exploração econômica e social, tal qual na maior parte do imóvel. o que deve ser expandido, razão pela qual os ocupantes irregulares deverão ser realo~ cados, às expensas da Administração Pública.
- Bé caso de desmembramento da área e regularização das ocupações por meio de usucapião individual, não se configurando cenário fálico passível de acionar regularização fundiária.
- Cnão há viabilidade de regularização do núcleo habitacional, tendo em vista que a destinação principal do imóvel é rural, não se admitindo individualização para alteração do uso apenas de parte do imóvel original.
- Dcabe outorga de legitimações de posse das habitações irregulares, como instrumento de regularização fundiária, independentemente da localização da área e de sua titularidade ser ou não pública.
- Eé juridicamente viàvel a regularização fundiária de interesse social do núcleo, cumpridos os parâmetros legais aplícàveis de uso e ocupação do solo, e observado regular processo, com a análise e aprovação dos órgãos competentes.