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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FCC 2024

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fc071182
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Numa hipótese em que vários municipios pretendam convergir esforços para atuar, por meio de mecanismos de resposta que contemplem bens e estruturas compartilhadas para o atendimento de emergências climáticas e desastres de outras naturezas, na extensão de seus temitórios, é juridicamente viável
  1. Aa instituição de uma pessoa jurídica de direito público, sob a forma de sociedade de economia mista, da qual poderão figurar como acionistas todos os municípios interessados na atuação em prol dos interesses convergentes.
  2. Buma licitação interfederativa, por meio da qual os entes federados promoverão a contratação de uma única pessoa jurídica para realizar os serviços e atiividades de interesse comum, rateando os custos decorrentes por meio de pagamentos diretos à contratada.
  3. Cum convênio de cooperação, por meio do qual os entes federados delegam uns aos outros, reciprocamente, competências constitucionais para atuação em seus territórios, possibilitando pronta ajuda, por meio de aquisição de bens e serviços, no caso de materialização de desastres.
  4. Da constituição de um consórcio público, por meio da celebração de protocolo de intenções, subscrito pelos entes federados interessados e ratificado pelos respectivos órgãos legislativos, seguido da celebração de contrato de rateio entre os consorciados, possibilitando que essa nova pessoa jurídica promova as contratações para a aquisição dos bens e prestação dos serviços pertinentes, na forma prevista pelo estatuto social da entidade.
  5. Ea aprovação de uma lei estadual autorizando a instituição de um consórcio pelos muniicípios interessados, seguida da elaboração de protocolo de intenções, estatuto e contrato de rateio entre os entes, tríplice providência que resultará na formal criação do ente público.
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GabaritoD — a constituição de um consórcio público, por meio da celebração de protocolo de intenções, subscrito pelos entes federados interessados e ratificado pelos respectivos órgãos legislativos, seguido da celebração de contrato de rateio entre os consorciados, possibilitando que essa nova pessoa jurídica promova as contratações para a aquisição dos bens e prestação dos serviços pertinentes, na forma prevista pelo estatuto social da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)

Gabarito: letra D. A constituição de um consórcio público, mediante protocolo de intenções subscrito pelos entes federados, ratificação pelas respectivas câmaras legislativas e celebração de contrato de rateio, é o instrumento juridicamente adequado para que vários municípios atuem conjuntamente no atendimento de emergências climáticas e desastres, com aquisição de bens e contratação de serviços por meio da nova pessoa jurídica (consórcio público).

A questão exige conhecimento do regime de consórcios públicos instituído pela Lei nº 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 6.017/2007. O enunciado descreve a necessidade de cooperação entre municípios para ações de defesa civil, o que se enquadra perfeitamente na finalidade dos consórcios públicos: gestão associada de serviços públicos e execução de atividades de interesse comum.

Aspecto

Consórcio Público (Lei 11.107/2005) – Alternativa D (Gabarito)

Sociedade de Economia Mista – Alternativa A

Licitação Interfederativa – Alternativa B

Convênio de Cooperação – Alternativa C

Consórcio por Lei Estadual – Alternativa E

Natureza jurídica do ente criado

Pessoa jurídica (de direito público ou privado, conforme o caso)

Pessoa jurídica de direito privado (sociedade anônima)

Não cria pessoa jurídica (é procedimento licitatório)

Não cria pessoa jurídica (é acordo de vontades)

Pessoa jurídica (consórcio público)

Instrumento de constituição

Protocolo de intenções subscrito pelos entes, ratificado por leis autorizativas

Lei autorizativa de cada ente + registro na Junta Comercial

Edital de licitação + contrato administrativo

Convênio firmado entre os entes

Lei estadual + protocolo de intenções + estatuto + contrato de rateio

Finalidade principal

Gestão associada de serviços públicos e atividades de interesse comum

Exploração de atividade econômica com participação de capital privado

Contratação de terceiro para prestar serviços

Cooperação mútua sem criação de nova entidade

Gestão associada de serviços públicos

Possibilidade de aquisição de bens e contratação de serviços

Sim, pelo consórcio público, na forma do estatuto e do contrato de rateio

Sim, pela sociedade, mas com fins lucrativos e sem foco em cooperação administrativa

Sim, pela contratada, mas sem vínculo associativo entre os entes

Sim, mas cada ente contrata individualmente ou por adesão

Sim, pelo consórcio, mas com tríplice providência desnecessária

Adequação ao caso (emergências climáticas e desastres)

Adequado (cria ente próprio para ações conjuntas de defesa civil)

Inadequado (natureza empresarial e possibilidade de capital privado)

Inadequado (não há figura jurídica de "licitação interfederativa")

Parcialmente adequado (não permite compartilhamento estrutural de bens e contratações unificadas)

Inadequado (exige lei estadual, desnecessária para consórcio entre municípios)

  1. 1Protocolo de intenções
  2. 2Ratificação legislativa
  3. 3Contrato de rateio
  4. 4Pessoa jurídica opera contratações
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de uma sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) para esse fim é inviável. Sociedades de economia mista são criadas para exploração de atividade econômica, com participação de capital privado, e não se prestam à mera cooperação administrativa entre entes federados. Além disso, a forma de sociedade anônima não se coaduna com a natureza associativa de consórcio público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe a figura jurídica de “licitação interfederativa” como instrumento de cooperação. A licitação é um procedimento para contratar terceiros, não para constituir uma parceria entre entes públicos. O rateio de custos mencionado seria típico de contrato de rateio decorrente de consórcio, mas não de uma licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Convênio de cooperação é instrumento de parceria entre entes públicos, mas não cria pessoa jurídica nova. Além disso, a delegação recíproca de competências constitucionais não é admitida, pois cada ente é titular de suas próprias competências. A pronta ajuda em desastres pode ser objeto de convênio, mas o enunciado fala em “bens e estruturas compartilhadas” e contratações – o que é mais bem atendido por um consórcio público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o procedimento de constituição de um consórcio público: protocolo de intenções subscrito pelos entes interessados, ratificação pelos respectivos órgãos legislativos e contrato de rateio para custeio. O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público (ou privado, conforme opção), pode realizar contratações para aquisição de bens e serviços, nos termos previstos em seu estatuto social. Esse é o instrumento adequado para a atuação conjunta em emergências climáticas e desastres.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é necessária lei estadual autorizadora para que municípios formem consórcios entre si. A Lei nº 11.107/2005 autoriza expressamente a constituição de consórcios por entes federados sem necessidade de autorização legislativa superior (salvo quando envolver transferência de encargos). O procedimento descrito em E é errôneo ao condicionar a criação do consórcio a uma lei estadual.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rito de constituição do consórcio público: protocolo de intenções → ratificação legislativa (decreto legislativo ou lei) → contrato de rateio. O consórcio pode ser de direito público (associação pública) ou de direito privado. A diferença principal para convênio é que o consórcio cria personalidade jurídica própria e é regido por estatuto.

Gabarito: letra D.

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