Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc071183
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Relativamente às guardas municipais, será materialmente INCONSTITUCIONAL a lei que
Aestabelecer diferenciação para permitir o porte de arma de fogo por seus integrantes, levando em conta as variações demográficas entre os Municípios, por ausência de razoabilidade e violação aos princípios da igualdade e eficiência.
Bconsiderar que executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento das necessidades inadiâveis da comunidade, aplicando a seus integrantes a mesma vedação relativa aos demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, para fins do exercido do direito de greve.
Cconsiderar que executam atividade de segurança pública, uma vez que não estão elencadas, pela Constituição, dentre os órgãos de Estado com essa incumbência.
Dexigir altura mínima para ingresso na carreira, por violação à regra constitucional que somente permite o estabellecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Eatribuir-lhes o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções adminiistrativas, por não se incluir dentre as atribuições de proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
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GabaritoA — estabelecer diferenciação para permitir o porte de arma de fogo por seus integrantes, levando em conta as variações demográficas entre os Municípios, por ausência de razoabilidade e violação aos princípios da igualdade e eficiência.
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Guardas municipais: limites constitucionais à atuação legislativa
Gabarito: letra A. O STF, no julgamento conjunto da ADC 38, ADI 5.538 e ADI 5.948, declarou inconstitucionais as normas que restringiam o porte de arma de fogo pelos integrantes das guardas municipais com base no critério demográfico (população do Município), por violarem os princípios da razoabilidade e da isonomia. Assim, uma lei municipal que estabeleça diferenciação para o porte de arma levando em conta variações demográficas será materialmente inconstitucional. As demais alternativas tratam de matérias em que o legislador municipal atua dentro dos limites constitucionais, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o entendimento firmado pelo STF. No julgamento da ADC 38, ADI 5.538 e ADI 5.948, a Corte considerou que "as variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas". Desse modo, a diferenciação com base exclusivamente na população municipal é arbitrária, ofendendo a razoabilidade e a isonomia. Portanto, a lei que a estabelece é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, no RE 846.854/SP (Tema 656), reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, §1º, da CF). Logo, aplicar a esses servidores a mesma vedação ao direito de greve que incide sobre os demais agentes de segurança pública (como policiais) é constitucional. A alternativa, ao afirmar que a lei que assim dispõe seria inconstitucional, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 144, §8º, autoriza expressamente a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações municipais. O STF, no Tema 656, consolidou que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora não estejam listadas no caput do art. 144. Portanto, uma lei que reconheça essa atividade é plenamente constitucional.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 656
Tema 656 do STF:
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 39, §3º, da CF permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão "quando a natureza do cargo o exigir". A jurisprudência do STF admite a exigência de altura mínima para carreiras policiais, dada a natureza das atribuições (atividade de segurança que demanda certo porte físico). Assim, a lei que fixa altura para ingresso na guarda municipal é constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 656, autorizou as guardas municipais a realizar ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. O poder de polícia de trânsito, quando exercido no âmbito da segurança urbana e nos termos da legislação municipal e do Código de Trânsito Brasileiro, é constitucional (nesse sentido, ADI 5.353, rel. min. Luiz Fux). Logo, a lei que atribui tal competência às guardas não é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o que é constitucional e inconstitucional. Muitos candidatos podem achar que a restrição ao porte de arma por critério populacional é razoável, mas o STF a considerou arbitrária. Por outro lado, atribuições como poder de polícia de trânsito são constitucionais, contrariando o senso comum de que as guardas se limitam à proteção patrimonial. Fique atento à jurisprudência consolidada.