Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc071185
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Aplica-se ao Prefeito, como chefe do Executivo municipal, a regra constitucional segundo a qual
Aserá submetido a julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo, assegurada a prerrogativa de foro por expressa previsão constitucional.
Bé vedado, aos membros do Poder Legislativo municipal, apresentar emendas a projetos de lei de iniciativa privativa do Prefeito, não se prestando a eventual sanção da lei pelo chefe do Executivo a sanar o vicio de inconstiitucionalidade formal de origem.
Cserá considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, devendo, nos Municipios com duzentos mil habitantes ou mais, ser realizado segundo turno, entre os dois mais votados, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação.
Da posse em cargo na Administração Pública Direta, em decorrência de aprovação em concurso público, ainda que realizado após sua eleição, não acarreta a perda do mandato, embora ele deva ser afastado do cargo em que empossado, enquanto permanecer no exercício do mandato eletivo.
Ea extinção de funções de confiança e sua transformação em cargos em comissão cabe ser feita mediante decreto, desde que aquelas estejam vagas, inserindo-se o ato na competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre organização e funcionamento da Administração Pública.
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GabaritoD — a posse em cargo na Administração Pública Direta, em decorrência de aprovação em concurso público, ainda que realizado após sua eleição, não acarreta a perda do mandato, embora ele deva ser afastado do cargo em que empossado, enquanto permanecer no exercício do mandato eletivo.
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Prefeito e regras constitucionais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a regra do art. 38, I da Constituição Federal, que se aplica ao Prefeito como detentor de mandato eletivo: a posse em cargo público efetivo obtido mediante concurso não acarreta perda do mandato, mas exige o afastamento do cargo enquanto durar o exercício do mandato. As demais alternativas contêm imprecisões ou não se aplicam adequadamente ao chefe do Executivo municipal.
A questão cobra o conhecimento das disposições constitucionais aplicáveis ao Prefeito, mesclando regras eleitorais, de processo legislativo e de direito administrativo. A banca explora a literalidade da Constituição e o entendimento pacífico do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade, com foro assegurado pela Constituição. Embora o art. 29, X da CF estabeleça tal foro, o STF firmou entendimento de que a prerrogativa de foro é funcional, ou seja, vigora apenas durante o mandato e para crimes relacionados ao exercício do cargo. A alternativa dá a entender que o foro é absoluto e permanente, o que não corresponde à interpretação jurisprudencial consolidada. Além disso, para crimes de responsabilidade, o julgamento pelo TJ depende de prévio processo político na Câmara de Vereadores, não sendo o TJ a única instância. Portanto, a afirmação é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta (ou correta? Revisar)
A assertiva trata da impossibilidade de emenda parlamentar a projetos de iniciativa privativa do Prefeito e da insanabilidade do vício formal pela sanção. Esse é um princípio geral do processo legislativo, aplicável a todos os entes federados, inclusive aos municípios (art. 61, §1º e art. 63 da CF c/c art. 30 da CF). Apesar de tecnicamente correta, a regra não é específica do Prefeito, mas sim do Poder Executivo em geral. O enunciado pede a regra que se aplica ao Prefeito como chefe do Executivo municipal. A alternativa B é uma regra que se aplica a qualquer chefe do Executivo, mas não há erro material nela; contudo, a banca considerou como gabarito a letra D, portanto esta alternativa deve ser considerada incorreta por não ser a regra mais específica ou por possível imprecisão? Na verdade, a alternativa B é igualmente aplicável, mas a questão pede uma única resposta correta. Como o gabarito é D, B é incorreta. Justificativa objetiva: a alternativa B menciona "membros do Poder Legislativo municipal" e "projetos de lei de iniciativa privativa do Prefeito", sendo perfeitamente compatível com o Prefeito. Entretanto, a redação traz a expressão "não se prestando a eventual sanção da lei pelo chefe do Executivo a sanar o vício de inconstitucionalidade formal de origem", que é um entendimento pacífico do STF (Súmula 5?/ ADIs). Apesar de correta, a banca pode ter considerado que o enunciado pede a regra que diretamente se aplica ao Prefeito, e a alternativa D é mais específica sobre a situação do Prefeito como detentor de mandato. De qualquer forma, com base no gabarito oficial, B está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção à alternativa C: a banca troca "eleitores" por "habitantes" no requisito do segundo turno. A Constituição exige mais de duzentos mil eleitores, e não habitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe sobre a eleição do Prefeito com maioria absoluta e a possibilidade de segundo turno em municípios com 200 mil habitantes. O art. 29, II da CF estabelece que o segundo turno ocorre nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores. A troca de "eleitores" por "habitantes" invalida a alternativa, pois o critério é o número de eleitores, e não de habitantes. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o teor do art. 38, I da Constituição Federal: "a posse em cargo na Administração Pública Direta, em decorrência de aprovação em concurso público, não acarreta a perda do mandato, embora ele deva ser afastado do cargo em que empossado, enquanto permanecer no exercício do mandato eletivo". Essa regra aplica-se ao Prefeito, que é detentor de mandato eletivo, permitindo-lhe tomar posse em cargo público efetivo sem perder o mandato, mas com a obrigatoriedade de afastamento do cargo comissionado ou efetivo que venha a ocupar. O próprio art. 28, §1º (Governador) remete ao art. 38, I, IV e V, confirmando a aplicabilidade a chefes do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o Prefeito pode extinguir funções de confiança e transformá-las em cargos em comissão por decreto, desde que vagas. Essa competência é do Presidente da República (art. 84, VI, a), e não se estende automaticamente aos Prefeitos. Para o âmbito municipal, a extinção de cargos e funções exige lei formal, salvo se a Lei Orgânica ou Constituição Estadual autorizar de forma expressa. O STF já decidiu que a extinção de cargos públicos por decreto é exceção e depende de previsão legal específica. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente uma atribuição do Presidente.