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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2024

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fc071186
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivo de Constituição estadual que estabelecia a obrigatoriedade de anuência de órgãos estaduais para o l1icenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade pública ou privada no território do Estado, o STF deu procedência ao pedido, para o fim de fixar o entendimento de que é inconstitucional a interpretação do aludido dispositivo de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. Ao assim decidir, o STF procedeu à
  1. Ainterpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
  2. Bdeclaração de inconstitucionalidade total do dispositivo objeto de controle, sob o fundamento de ofensa às competências político administrativas e legislativa dos Municípios em matéria de meio ambiente, inerentes à sua autonomia como ente da federação.
  3. Cdeclaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, com redução de texto, de modo a assegurar. no âmbito local , a competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  4. Dinterpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a inserir no texto a ressalva relativa à competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
  5. Edeclaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, com redução de texto, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto politico administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
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GabaritoA — interpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – interpretação conforme à Constituição

Gabarito: alternativa A. O STF, ao julgar procedente a ADI contra dispositivo de Constituição Estadual que exigia anuência de órgãos estaduais para licenciamento ambiental, não declarou a nulidade do texto, mas tão somente afastou a interpretação que suprimia a competência dos Municípios, valendo-se da técnica de interpretação conforme à Constituição. Essa técnica está expressamente prevista no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99, que a equipara à declaração de inconstitucionalidade para fins de efeitos vinculantes.

Lei 9.868/99:

Art. 28 – Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

Parágrafo único – A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

A questão exige que o candidato distinga as técnicas de decisão no controle concentrado: declaração de inconstitucionalidade (total ou parcial, com ou sem redução de texto) e interpretação conforme. No caso concreto, o STF manteve o dispositivo no ordenamento, mas excluiu uma de suas interpretações (aquela que retiraria dos Municípios a competência para licenciamento de impacto local). Isso é a essência da interpretação conforme.


Técnica de Decisão

Efeito sobre o Texto

Efeito sobre a Interpretação

Fundamento Legal

Interpretação conforme à Constituição (Alternativa A - Gabarito)

Mantém o dispositivo no ordenamento

Afasta a interpretação que suprime a competência dos Municípios

Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99

Declaração de inconstitucionalidade total (Alternativa B)

Retira o dispositivo do ordenamento

Nulo (texto é excluído)

Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99

Declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto (Alternativas C e E)

Suprime parte do texto do dispositivo

A interpretação decorre do texto remanescente

Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99

Interpretação conforme que insere ressalva no texto (Alternativa D)

Altera o texto (insere ressalva)

A interpretação é guiada pelo novo texto

Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99 (não se aplica, pois a técnica não insere texto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a técnica: "interpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem". A redação espelha o que o STF decidiu e a nomenclatura legal (art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que houve "declaração de inconstitucionalidade total" do dispositivo. Isso não ocorreu, pois o texto permaneceu vigente; apenas uma interpretação foi declarada inconstitucional. A declaração total eliminaria a norma do ordenamento, o que não se deu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega "declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto". A redução de texto implica supressão de palavras ou incisos do dispositivo, o que não aconteceu. O STF não alterou a redação; apenas fixou o sentido constitucionalmente válido. Trata-se de interpretação conforme, e não de redução de texto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também fala em "interpretação conforme", mas com o objetivo de "inserir no texto a ressalva". A interpretação conforme não insere novos termos no texto; ela apenas atribui um sentido que o compatibilize com a Constituição. Inserir texto seria legislar, ato que o STF não praticou.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o equívoco da declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto. Embora mencione "afastar a interpretação", a classificação da técnica está errada. Quando se afasta interpretação sem alterar o texto, a técnica é interpretação conforme, e não declaração de inconstitucionalidade (mesmo que parcial sem redução de texto esta última também não altera o texto, mas a alternativa explicitamente diz "com redução de texto", o que já a invalida).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: na interpretação conforme, o texto permanece íntegro, mas o tribunal declara que somente uma determinada interpretação é constitucional (excluindo as demais). Na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, o tribunal declara a inconstitucionalidade de uma parte do dispositivo (por exemplo, uma palavra ou expressão), mas sem suprimir o texto – a norma continua com o mesmo texto, mas com a parte inconstitucional considerada inválida. Já na declaração com redução de texto, há efetiva supressão de palavras.

Gabarito: alternativa A.

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