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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc071189
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Prefeito de determinado Município pretende editar Decreto estabeleoendo que, no ato da matrlcula de criança, em estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, fica dispensada a apresentação de documento comprobatório da aplicação de vacinas integrantes do Progirama Nacional de Imunizações. Considerando que tanto o referido Programa, quanto a obrigatoriedade de vacinação das crianças, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, são previstos em leis federais, o poder público municipal
  1. Adisporá de competência para editar a norma pretendida, desde que seja precedida de lei estadual que autorize a dispensa da aludida obrigatoriedade no âmbito do Estado em que situado o Município, por se tratar de exercício de competência legislativa suplementar do Estado, em matéria de competência concorrente, para atender às peculiaridades regionais.
  2. Bnão dispõe de competência para editar a nonma pretendida, sob pena de desrespeito à distribuição constitucional de competências legislativas, embora, no mérito, a medida seja admissivel, em defesa da liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, bem como do poder familiar.
  3. Cnão dispõe de competência para editar a nonma pretendida, sob pena de desrespeito à distribuição constitucional de competências legislativas, bem como de ofensa ao dever do Estado de proteger a infância, assegurando os direitos à saúde, à educação e à convivência de todos em um ambiente sanitário seguro.
  4. Ddispõe de competência para editar a norma pretendida, por se tratar de matéria atinente à organização e ao funcionamento da Administração Municipal, de competência privativa do chefe do Executivo, não interferindo na obrigatoriedade de vacinação, em si, sobre a qual não versará.
  5. Edisporá de competência para editar a norma pretendida, desde que seja precedida de lei municipal que autorize a dispensa da aludida obrigatoriedade, por se tratar de exercício de competência para legislar sobre assuntos de interesse local, atinentes à organização do sistema escolar municipal.
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GabaritoC — não dispõe de competência para editar a nonma pretendida, sob pena de desrespeito à distribuição constitucional de competências legislativas, bem como de ofensa ao dever do Estado de proteger a infância, assegurando os direitos à saúde, à educação e à convivência de todos em um ambiente sanitário seguro.

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Competência municipal para dispensa de comprovante de vacinação

Gabarito: letra C. O município não possui competência para editar decreto que dispense a apresentação de comprovante de vacinação para matrícula escolar, sob pena de violar a repartição constitucional de competências e o dever de proteção integral à criança (CF, art. 30, I e II; art. 227). O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de decreto municipal com esse teor, por exceder a competência suplementar e comprometer as políticas nacionais de imunização.

SE LIGUE NESSA!

Esta questão foi originalmente acompanhada de um texto-base, mas os princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada permitem a resolução independentemente dos dados específicos.

A vacinação obrigatória é matéria de saúde pública, de competência concorrente da União (CF, art. 24, XII), cabendo aos municípios apenas suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). Suplementar significa preencher lacunas, não contrariar a norma federal. O art. 227 impõe ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde e à educação. Um decreto que dispensa o comprovante vacinal fragiliza a cobertura imunológica e expõe a coletividade a riscos sanitários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a validade do decreto à existência de lei estadual autorizadora. Todavia, a matéria (vacinação obrigatória) não é de competência estadual que possa delegar ao município o poder de afastar a exigência federal. A competência municipal é limitada pela CF; mesmo com autorização estadual, o decreto continuaria a infringir a legislação federal e a jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora reconheça a incompetência municipal, a alternativa considera a medida admissível no mérito em defesa da liberdade de consciência e do poder familiar. O STF, no julgamento do Tema 1103 (RE 1.348.854), firmou que a vacinação obrigatória é constitucional e não viola liberdade de consciência ou convicções filosóficas, desde que as vacinas sejam seguras e incluídas no PNI. A proteção da saúde coletiva e o dever de proteger a infância prevalecem sobre objeções individuais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O município não dispõe de competência para editar a norma, pois a exigência de comprovante de vacinação decorre de lei federal e de política nacional de imunização. Ademais, a medida ofende o dever do Estado de proteger a infância (CF, art. 227) e compromete o direito à saúde e à convivência em ambiente sanitário seguro. A ADPF 1.123 (STF, rel. min. Cristiano Zanin, 2024) é expressa: "É inconstitucional decreto municipal que afasta a exigência de comprovante de vacinação para matrícula na rede de ensino, por extrapolar a competência suplementar dos municípios."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto trata de organização e funcionamento da Administração Municipal, matéria de competência privativa do Prefeito, e que não interfere na obrigatoriedade de vacinação em si. Contudo, a dispensa do comprovante interfere diretamente na política de vacinação federal, pois elimina um instrumento de fiscalização da obrigatoriedade. O STF entende que a simples dispensa documental já compromete a efetividade da imunização, não sendo uma questão meramente administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o decreto à existência de lei municipal autorizadora, alegando tratar-se de assunto de interesse local. A vacinação não é assunto de interesse local apenas; integra uma política nacional de saúde. O interesse local não pode se sobrepor às normas federais que estabelecem a obrigatoriedade. A competência municipal para legislar sobre educação (art. 30, VI) não inclui o poder de dispensar exigências sanitárias previstas em lei federal.

Gabarito: letra C.

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