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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc071191
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Certo governo municipal pretende promover alterações em determinados espaços territoriais e seus recursos ambientais, instituídos, por atos do próprio poder público municipal, como áreas que gozam de proteção ambiental especial . Gomo linha geral de atuação, considerando o que a esse propósito estabelece a Constituição Federal, ao disciplinar a tutela do direito ao meio ambiente, eventuais alterações
  1. Adependerão de lei, caso resultem em supressão dos espaços territoriais protegidos ou em modificação que implique prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já outorgado, ainda que sua instituição tenha sido feita por ato do poder público municipal.
  2. Bpoderão ser veiculadas por ato do poder público municipal, caso resultem em ampliação do status de proteção já outorgado, uma vez que sua instituição se deu por ato do próprio poder público municipal, embora dependa de lei a instituição de novos espaços protegidos.
  3. Cdependerão de lei, em quaisquer circunstâncias, ainda que seja para eventual ampliação dos espaços já protegidos ou instituição de novos, uma vez que acarretarão restrição ao direito de propriedade de quem venha a ser atingido com a medida.
  4. Ddependerão de lei, caso resultem em supressão dos espaços territoriais protegidos, embora possam ser viabilizadas por ato do poder público municipal, em caso de modificação que implique diminuição ou restrição do status de proteção originalmente outorgado.
  5. Epoderão ser veiculadas por ato do poder público municipal, ainda que resultem em supressão dos espaços territoriais protegidos ou em modificação que implique prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já outorgado, uma vez que sua instituição se deu por ato do próprio poder público municipal.
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GabaritoA — dependerão de lei, caso resultem em supressão dos espaços territoriais protegidos ou em modificação que implique prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já outorgado, ainda que sua instituição tenha sido feita por ato do poder público municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espaços territoriais especialmente protegidos e a reserva legal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal (art. 225, §1º, III) determina que a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos somente são permitidas mediante lei, independentemente de quem os instituiu (Município, Estado ou União). A jurisprudência do STF (ADI 3.540-MC) consolidou que qualquer modificação que implique retrocesso ou prejuízo ao status de proteção exige lei formal, não bastando ato do Poder Executivo. Assim, a única alternativa que respeita esse princípio é a letra A.

A questão cobra o princípio da reserva legal em matéria ambiental, especificamente o art. 225, §1º, III, da CF/88 e o entendimento do STF sobre a impossibilidade de degradação ou supressão de espaços protegidos por ato infralegal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que alterações dependent de lei quando resultarem em supressão ou modificação que implique prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção, ainda que a criação do espaço tenha sido por ato do poder público municipal. Esse é o teor do art. 225, §1º, III, da CF/88 e da jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.540-MC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao permitir que ampliações do status de proteção sejam feitas por ato do poder público municipal sem lei. Embora ampliações possam ser menos rigorosas, a criação e definição de espaços protegidos também depende de lei (CF, art. 225, §1º, III), e a alternativa confunde a liberdade de ampliar com a necessidade de lei para qualquer alteração no regime jurídico dos espaços protegidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que em quaisquer circunstâncias (inclusive ampliação) dependerão de lei. A lei exige reserva legal apenas para alteração e supressão que comprometam a proteção; ampliações podem ser feitas por ato do poder público, desde que não impliquem retrocesso. A alternativa é excessiva e generalizante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que modificações que impliquem diminuição ou restrição poderiam ser feitas por ato do poder público municipal, o que é frontalmente contrário ao art. 225, §1º, III, e ao princípio da proibição do retrocesso. Qualquer redução do status de proteção exige lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que supressão ou modificação prejudicial podem ser feitas por ato do poder público municipal, o que é vedado pela Constituição. A instituição por ato do próprio município não elide a necessidade de lei para alterações que impliquem retrocesso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ato de criação do espaço protegido (que pode ser por ato do Executivo, conforme a Lei 6.938/81) e a alteração/supressão posterior (que exige lei). Muitos candidatos pensam que, como a criação foi por decreto, a alteração também poderia ser, mas o STF deixou claro que a reserva legal incide sobre qualquer modificação que prejudique a proteção.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A

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