Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — FCC 2024
Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
- Código
- fc071194
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Uma mulher habita, com seus dois filhos, há mais de cinco anos, uma área urbana de 210 m², parte de um imóvel maior, de propriedade particular alheia, situado em Município com 30 mil habitantes. Durante esse período, a posse sobre a área referida não sofreu interrupção alguma, nem oposição do proprietário_ Pretendendo adquirir o domínio dessa área, a possuidora procurou a Defensoria Pública, que promoveu as medidas cabíveis para tanto, na instância competente. A pretensão, contudo, foi indeferida, sob o fundamento de que o Plano Diretor municipal fixa o módulo urbano em 360 m², não podendo ser reconhecido domínio sobre área inferior. Nessa hipótese, o fundamento para o indeferimento do pleito é
- Aimprocedente, pois, embora o Municlpio tenha competência para dispor sobre a ordenação territorial da cidade, não poderia fixar o módulo em área superior àquela que a Constituição estabelece como sendo passível de usucapiã.o especial, direito cujo reconhecimento, contudo, não será cabível , no caso, pelo não preenchimento dos requisitos constitucionais quanto às características da área objeto do pleito, nem quanto à finalidade de sua utilização.
- Bimprocedente, pois, embora o Município tenha competência para dispor sobre a ordenação territorial da cidade, legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na área em que situado o imóvel não pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, que será cablvel , no caso, desde que a possuidora nao seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural e que não lhe tenha sido reconhecido esse direito antes.
- Cprocedente, uma vez que o Município em questão, por expressa atribuição constitucional , possui competência para elaboração de Plano Diretor, instrumento básico da pollítica de desenvolvimento e de expansão urbana, por meio do qual se afere o preenchimento da função socia'I da propriedade urbana, obstando, no caso, a pretensao à usucapiao da área referida.
- Dimprocedente, pois, embora o Município tenha competência para dispor sobre a ordenaçao territorial da cidade, legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na área em que situado o imóvel não pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, que, contudo, não será cabível, no caso, pelo não preenchimento dos requisitos constitucionais quanto às características da área objeto do pleito, nem quanto à finalidade de sua utilizaçao.
- Eimprocedente, pois, embora o Municipio tenha competência para dispor sobre a ordenação territorial da cidade, não poderia fixar o módulo em área superior àquela que a Constituição estabelece como sendo passivei de usucapião especial, direito cujo reconhecimento será cabível, no caso, desde que a possuidora não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural e que não lhe tenha sido reconhecido esse direito antes.