Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc071195
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinada empregada da iniciativa privada, submetida ao regime celetista, está grávida e mantém união estável homoafetiva com servidora pública municipal. Nessa hipótese, em tese,
Aapenas a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, não sendo reconhecido à servidora não gestante o direito à licença, por não ser casada com a gestante.
Ba empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, desde que a servidora não gestante não venha a usufruir do benefício, pelo mesmo período.
Capenas a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, não sendo reconhecido à servidora não gestante o direito a afastamento em virtude da mesma gestação.
Dambas farão jus à licença-maternidade, pelo mesmo período.
Ea empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, e a servidora não gestante fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
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GabaritoE — a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, e a servidora não gestante fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
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Licença-maternidade em união homoafetiva
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1072 de Repercussão Geral, fixou que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade; contudo, se a companheira gestante já usufruiu do benefício, a não gestante recebe licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1072
STF – Tema 1072 (Repercussão Geral):
"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."
A banca testa o conhecimento desse entendimento, que é jurisprudência consolidada e aplicável tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada, indistintamente.
Licença-maternidade (união homoafetiva)
1Mãe gestante
Licença-maternidade integral
2Mãe não gestante
Se companheira não usou
Licença-maternidade integral
Se companheira já usou
Licença-paternidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a gestante tem direito e que a servidora não gestante não teria direito por não ser casada. Isso contraria o Tema 1072, que reconhece o direito à companheira em união estável homoafetiva, independentemente de casamento. A união estável é equiparada à entidade familiar pela CF (art. 226, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o direito da gestante à maternidade à condição de que a servidora não gestante não usufrua do benefício pelo mesmo período. Não há essa condição no STF. O direito da gestante é autônomo; a não gestante terá seu próprio direito (paternidade) independentemente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega qualquer direito de afastamento à servidora não gestante. É a mesma linha de A, mas mais abrangente ao negar qualquer afastamento. O STF garante à não gestante o afastamento, ao menos pelo período de licença-paternidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambas teriam licença-maternidade pelo mesmo período. O STF não autoriza que ambas gozem simultaneamente de licença-maternidade integral; se a gestante usufruir, a não gestante recebe apenas o prazo de paternidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Tema 1072: a gestante tem licença-maternidade normal; a não gestante tem licença pelo período da licença-paternidade. Esta é a solução encontrada pelo STF para conciliar a proteção à convivência familiar e a isonomia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir colocando alternativas que negam totalmente o direito da não gestante (A, C) ou que concedem o mesmo benefício para ambas (D). A chave é lembrar que o STF reconheceu um direito híbrido: licença-maternidade para a gestante e licença-paternidade para a companheira não gestante, quando a gestante já usou a licença. Estude o Tema 1072 com cuidado, pois é muito cobrado.