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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc071195
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinada empregada da iniciativa privada, submetida ao regime celetista, está grávida e mantém união estável homoafetiva com servidora pública municipal. Nessa hipótese, em tese,
  1. Aapenas a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, não sendo reconhecido à servidora não gestante o direito à licença, por não ser casada com a gestante.
  2. Ba empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, desde que a servidora não gestante não venha a usufruir do benefício, pelo mesmo período.
  3. Capenas a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, não sendo reconhecido à servidora não gestante o direito a afastamento em virtude da mesma gestação.
  4. Dambas farão jus à licença-maternidade, pelo mesmo período.
  5. Ea empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, e a servidora não gestante fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
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GabaritoE — a empregada gestante fará jus à licença-maternidade, pelo período respectivo, e a servidora não gestante fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença-maternidade em união homoafetiva

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1072 de Repercussão Geral, fixou que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade; contudo, se a companheira gestante já usufruiu do benefício, a não gestante recebe licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1072

STF – Tema 1072 (Repercussão Geral):

"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."

A banca testa o conhecimento desse entendimento, que é jurisprudência consolidada e aplicável tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada, indistintamente.

Licença-maternidade (união homoafetiva)
  • 1Mãe gestante
    • Licença-maternidade integral
  • 2Mãe não gestante
    • Se companheira não usou
      • Licença-maternidade integral
    • Se companheira já usou
      • Licença-paternidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a gestante tem direito e que a servidora não gestante não teria direito por não ser casada. Isso contraria o Tema 1072, que reconhece o direito à companheira em união estável homoafetiva, independentemente de casamento. A união estável é equiparada à entidade familiar pela CF (art. 226, §3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o direito da gestante à maternidade à condição de que a servidora não gestante não usufrua do benefício pelo mesmo período. Não há essa condição no STF. O direito da gestante é autônomo; a não gestante terá seu próprio direito (paternidade) independentemente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega qualquer direito de afastamento à servidora não gestante. É a mesma linha de A, mas mais abrangente ao negar qualquer afastamento. O STF garante à não gestante o afastamento, ao menos pelo período de licença-paternidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambas teriam licença-maternidade pelo mesmo período. O STF não autoriza que ambas gozem simultaneamente de licença-maternidade integral; se a gestante usufruir, a não gestante recebe apenas o prazo de paternidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o Tema 1072: a gestante tem licença-maternidade normal; a não gestante tem licença pelo período da licença-paternidade. Esta é a solução encontrada pelo STF para conciliar a proteção à convivência familiar e a isonomia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir colocando alternativas que negam totalmente o direito da não gestante (A, C) ou que concedem o mesmo benefício para ambas (D). A chave é lembrar que o STF reconheceu um direito híbrido: licença-maternidade para a gestante e licença-paternidade para a companheira não gestante, quando a gestante já usou a licença. Estude o Tema 1072 com cuidado, pois é muito cobrado.

Gabarito: letra E.

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