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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2024

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fc071198
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Suponha que determinada Constituição estadual estabeleça que, dentre outras hipóteses, o Estado intervirá nos Municípios quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior. Previsão dessa natureza seria
  1. Acompatível com a Constituição Federal, que condiciona a decretação de intervenção, nessa hipótese, à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado respectivo, no prazo de vinte e quatro horas.
  2. Bcompatfvel com a Constituição Federal, que dispensa a apreciação do decreto de intervenção pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo, nessa hipótese, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  3. Cincompatível com a Constituição Federal , no que se refere à ressalva feita à referida hipótese de intervenção do Estado no Município.
  4. Dincompatível com a Constituição Federal, no que se refere ao condicionamento da referida hipótese de intervenção à inexistência de motivo de força maior para o inadimplemento.
  5. Eincompatível com a Constituição Federal, que não contempla hipótese de intervenção dos Estados no Município em virtude do não pagamento da divida fundada.
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GabaritoC — incompatível com a Constituição Federal , no que se refere à ressalva feita à referida hipótese de intervenção do Estado no Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em Município – hipóteses do art. 35 da CF

Gabarito: letra C. A previsão da Constituição estadual que exclui a intervenção quando o inadimplemento da dívida fundada estiver vinculado a gestão anterior é incompatível com a Constituição Federal. O art. 35, I, da CF estabelece como hipótese objetiva o não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior, e o STF, na ADI 558, firmou que o constituinte estadual não pode restringir essa hipótese com base na gestão anterior.

Art. 35CF/88

Art. 35 — O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I — deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF não condiciona a decretação da intervenção por não pagamento de dívida fundada à apreciação da Assembleia Legislativa de forma especial; o art. 36, §1º exige submissão em 24 horas para qualquer intervenção. Mas a incompatibilidade real está na ressalva adicional, não no procedimento. Portanto, afirmar que a previsão é compatível por esse motivo está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF não dispensa a apreciação legislativa para a hipótese do art. 35, I. A dispensa do §3º do art. 36 aplica-se apenas aos casos de intervenção por desobediência a ordem judicial (art. 34, VI e VII) ou por representação para assegurar princípios (art. 35, IV). A afirmação de que a CF dispensaria a apreciação é falsa, e a previsão estadual permanece incompatível pela ressalva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, a Constituição Federal não autoriza a exclusão da hipótese de intervenção quando o inadimplemento decorre de gestão anterior. O STF, na ADI 558, consolidou que o constituinte estadual não pode acrescentar essa restrição. Logo, a ressalva é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 35, I, já condiciona a intervenção ao fato de a dívida não ser paga "sem motivo de força maior". A constituição estadual reproduziu essa mesma condição, portanto não há incompatibilidade nesse ponto. A incompatibilidade está na ressalva extra, não na condição de força maior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 35, I, contempla expressamente a hipótese de intervenção estadual em município por não pagamento da dívida fundada. Logo, a afirmação de que não há previsão é totalmente falsa.

Gabarito: letra C.

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