Conceito de tributo e natureza jurídica (CTN)
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta, pois reproduz o art. 4º, II, do CTN: a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo. As afirmativas I e II contêm erros em relação à literalidade do Código Tributário Nacional.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 3º e 4º do CTN. A afirmativa I distorce o conceito de tributo; a afirmativa II acrescenta indevidamente a expressão “dentre outras formas”.
Item I — ❌ Incorreto
O CTN define tributo de forma precisa. A redação correta exige atividade administrativa plenamente vinculada. A afirmativa suprime “plenamente” e insere “ou discricionária”, o que contraria o dispositivo:
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Portanto, o item I é falso.
Item II — ❌ Incorreto
O CTN determina que a natureza jurídica específica do tributo é determinada exclusivamente pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação (art. 4º). A expressão “dentre outras formas” sugere que existem outros meios de determinação, o que não encontra amparo no CTN. Assim, o item II é falso.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 4º, II, do CTN estabelece que é irrelevante para qualificar a natureza jurídica específica do tributo a destinação legal do produto da sua arrecadação. Portanto, a afirmativa está correta.
Gabarito: letra D. Apenas o item III está correto.