Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc071248
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes, dentre outras,
Aas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas.
Bos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Cas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
Da tributária e o superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.
Ea tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
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GabaritoE — a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
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Classificação Econômica da Receita: Receitas Correntes e de Capital
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das transferências correntes. A alternativa E reproduz exatamente esse rol legal, sendo a única correta.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da receita em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa distinção é fundamental para a elaboração e execução do orçamento público, pois cada categoria tem destinações e tratamentos contábeis específicos. A banca explora exatamente a confusão entre essas duas categorias, apresentando nas alternativas itens que pertencem à categoria oposta.
A regra central está no art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que define as duas categorias. O § 1º elenca as Receitas Correntes, enquanto o § 2º elenca as Receitas de Capital. A pegadinha da questão é que as alternativas A, B e C descrevem, respectivamente, operações de crédito, transferências de capital e alienação de bens — todas Receitas de Capital —, enquanto a alternativa D mistura um item correto (tributária) com o superávit do orçamento corrente, que, conforme o § 3º, não constitui receita orçamentária.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
§ 3º — O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve as receitas "provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas", que são as operações de crédito. Essas são classificadas como Receitas de Capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, e não como receitas correntes. A banca inverteu a categoria econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve os "recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital", que são as transferências de capital. Essas também são Receitas de Capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A pegadinha está no final da frase: "despesas de capital" — se fossem "despesas correntes", seriam transferências correntes e, portanto, receitas correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve as receitas "provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos", que são as receitas de alienação de bens. Essas são classificadas como Receitas de Capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A banca trocou a categoria econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois problemas. Primeiro, a "tributária" é, de fato, uma receita corrente. Porém, o "superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes" não constitui item de receita orçamentária, conforme o art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a alternativa está incorreta ao incluí-lo como receita corrente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o rol de Receitas Correntes do art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964: "a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços". É a transcrição fiel do dispositivo legal, sem acréscimos ou omissões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Receitas Correntes e Receitas de Capital. As alternativas A, B e C descrevem, respectivamente, operações de crédito, transferências de capital e alienação de bens — todas Receitas de Capital. A alternativa D mistura um item correto (tributária) com o superávit do orçamento corrente, que não é receita orçamentária. A chave é memorizar o rol do art. 11, § 1º, e identificar a categoria de cada item.