Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc071248
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes, dentre outras,
Aas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas.
Bos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Cas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
Da tributária e o superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.
Ea tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
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GabaritoE — a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
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Lei nº 4.320/1964 – Classificação de Receitas Correntes
Gabarito: letra E. O art. 11, §1º da Lei nº 4.320/1964 enumera como receitas correntes as tributária, patrimonial, industrial e diversas; a alternativa E reproduz fielmente essa classificação ao listar tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. As demais alternativas descrevem receitas de capital ou misturam conceitos.
A banca cobra a literalidade do art. 11, que divide as receitas em duas categorias econômicas e especifica cada uma. Vejamos o texto da lei:
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
§ 3º — O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1 , não constituirá item da receita orçamentária
A partir dessa literalidade, analisamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas."
Essa é a definição de Operações de Crédito, típica receita de capital (art. 11, §2º). Portanto, não é receita corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital."
Trata-se de Transferências de Capital, também enquadradas como receita de capital (§2º). A lei só considera receita corrente quando os recursos são destinados a despesas correntes (§1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos."
É a definição de Alienação de Bens (conversão em espécie), receita de capital (§2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"a tributária e o superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes."
A receita tributária é corrente sim. Porém, o superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital (§2º) e, além disso, não constitui item de receita orçamentária (§3º). A alternativa mistura uma receita corrente com uma de capital/extraorçamentária, portanto está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços."
Essa enumeração corresponde exatamente às espécies de receitas correntes previstas no §1º combinado com o detalhamento do §4º da lei. A lei menciona "tributária, patrimonial, industrial e diversas"; as "diversas" abrangem contribuições, agropecuária, serviços e outras. A alternativa E está completa e correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o superávit do Orçamento Corrente (que é receita de capital e extraorçamentária) com as receitas correntes. Muitos candidatos marcam a alternativa D por associarem "superávit corrente" a receita corrente, mas a lei é clara ao classificá-lo como capital. Quem conhece o §3º ainda sabe que ele nem integra a receita orçamentária.
Conclusão: A única alternativa que traz exclusivamente receitas correntes é a letra E.