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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc071248
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes, dentre outras,
  1. Aas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas.
  2. Bos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
  3. Cas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
  4. Da tributária e o superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.
  5. Ea tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita: Receitas Correntes e de Capital

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das transferências correntes. A alternativa E reproduz exatamente esse rol legal, sendo a única correta.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da receita em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa distinção é fundamental para a elaboração e execução do orçamento público, pois cada categoria tem destinações e tratamentos contábeis específicos. A banca explora exatamente a confusão entre essas duas categorias, apresentando nas alternativas itens que pertencem à categoria oposta.

A regra central está no art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que define as duas categorias. O § 1º elenca as Receitas Correntes, enquanto o § 2º elenca as Receitas de Capital. A pegadinha da questão é que as alternativas A, B e C descrevem, respectivamente, operações de crédito, transferências de capital e alienação de bens — todas Receitas de Capital —, enquanto a alternativa D mistura um item correto (tributária) com o superávit do orçamento corrente, que, conforme o § 3º, não constitui receita orçamentária.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

§ 3º — O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve as receitas "provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas", que são as operações de crédito. Essas são classificadas como Receitas de Capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, e não como receitas correntes. A banca inverteu a categoria econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve os "recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital", que são as transferências de capital. Essas também são Receitas de Capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A pegadinha está no final da frase: "despesas de capital" — se fossem "despesas correntes", seriam transferências correntes e, portanto, receitas correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve as receitas "provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos", que são as receitas de alienação de bens. Essas são classificadas como Receitas de Capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A banca trocou a categoria econômica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois problemas. Primeiro, a "tributária" é, de fato, uma receita corrente. Porém, o "superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes" não constitui item de receita orçamentária, conforme o art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a alternativa está incorreta ao incluí-lo como receita corrente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o rol de Receitas Correntes do art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964: "a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços". É a transcrição fiel do dispositivo legal, sem acréscimos ou omissões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Receitas Correntes e Receitas de Capital. As alternativas A, B e C descrevem, respectivamente, operações de crédito, transferências de capital e alienação de bens — todas Receitas de Capital. A alternativa D mistura um item correto (tributária) com o superávit do orçamento corrente, que não é receita orçamentária. A chave é memorizar o rol do art. 11, § 1º, e identificar a categoria de cada item.

Gabarito: letra E

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