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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc071248
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes, dentre outras,
  1. Aas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas.
  2. Bos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
  3. Cas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
  4. Da tributária e o superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.
  5. Ea tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Classificação de Receitas Correntes

Gabarito: letra E. O art. 11, §1º da Lei nº 4.320/1964 enumera como receitas correntes as tributária, patrimonial, industrial e diversas; a alternativa E reproduz fielmente essa classificação ao listar tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. As demais alternativas descrevem receitas de capital ou misturam conceitos.

A banca cobra a literalidade do art. 11, que divide as receitas em duas categorias econômicas e especifica cada uma. Vejamos o texto da lei:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

§ 3º — O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1 , não constituirá item da receita orçamentária

A partir dessa literalidade, analisamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas."

Essa é a definição de Operações de Crédito, típica receita de capital (art. 11, §2º). Portanto, não é receita corrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital."

Trata-se de Transferências de Capital, também enquadradas como receita de capital (§2º). A lei só considera receita corrente quando os recursos são destinados a despesas correntes (§1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos."

É a definição de Alienação de Bens (conversão em espécie), receita de capital (§2º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"a tributária e o superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes."

A receita tributária é corrente sim. Porém, o superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital (§2º) e, além disso, não constitui item de receita orçamentária (§3º). A alternativa mistura uma receita corrente com uma de capital/extraorçamentária, portanto está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"a tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços."

Essa enumeração corresponde exatamente às espécies de receitas correntes previstas no §1º combinado com o detalhamento do §4º da lei. A lei menciona "tributária, patrimonial, industrial e diversas"; as "diversas" abrangem contribuições, agropecuária, serviços e outras. A alternativa E está completa e correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o superávit do Orçamento Corrente (que é receita de capital e extraorçamentária) com as receitas correntes. Muitos candidatos marcam a alternativa D por associarem "superávit corrente" a receita corrente, mas a lei é clara ao classificá-lo como capital. Quem conhece o §3º ainda sabe que ele nem integra a receita orçamentária.

Conclusão: A única alternativa que traz exclusivamente receitas correntes é a letra E.

Gabarito: letra E.

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