Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc071254
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
O Plano Plurianual constitui relevante instrumento de planejamento estratégico do governo no longo prazo e, na forma prevista na Constituição Federal, tem-se que
Adeve fixar o percentual máximo da receita corrente liquida que pode ser comprometido com despesas de caráter continuado nos próximos cinco exercicios.
Bpresta-se a estabelecer as metas fiscais para dois exercicios futuros e fixar os percentuais de contingenciamento em caso de não atingimento.
Ccontempla exclusivamente despesas de capital que ultrapassem um exercicio financeiro, não contemplando planejamento em relação a despesas de custeio.
Ddeve estabelecer diretrizes, objetivos e metas não apenas para despesas de capital, mas também para outras delas decorrentes, incluindo despesas de caráter continuado.
Edispõe sobre projetos e ações governamentais que demandem financiamento mediante operações de crédito e fixa o limite máximo de endividamento.
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GabaritoD — deve estabelecer diretrizes, objetivos e metas não apenas para despesas de capital, mas também para outras delas decorrentes, incluindo despesas de caráter continuado.
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Plano Plurianual (PPA) na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, §1º da CF, deve estabelecer diretrizes, objetivos e metas não apenas para despesas de capital, mas também para outras delas decorrentes e para programas de duração continuada – exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão cobra o conteúdo do art. 165, §1º da Constituição Federal, que define o escopo do PPA. Vejamos cada alternativa:
PPA (art. 165, §1º CF): Escopo (Despesas de capital, Outras delas decorrentes, Programas de duração continuada); Conteúdo (Diretrizes, Objetivos, Metas (regionalizadas)); Vigência (4 anos); Não trata (Limite de endividamento (LDO), Contingenciamento (LDO), Percentual da RCL (LRF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao PPA a fixação de percentual máximo da RCL comprometido com despesas continuadas. Esse limite é tratado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não pelo PPA. O PPA não fixa percentuais de endividamento ou comprometimento de receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde o PPA com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é que estabelece metas fiscais para dois exercícios e dispõe sobre contingenciamento (art. 165, §2º, CF). O PPA tem vigência de 4 anos e não trata de contingenciamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente o PPA a despesas de capital. O texto constitucional inclui também "outras delas decorrentes" e "programas de duração continuada", que abrangem despesas de custeio. Portanto, o PPA não é exclusivo de despesas de capital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 165, §1º da CF:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
A alternativa acerta ao mencionar "não apenas para despesas de capital, mas também para outras delas decorrentes, incluindo despesas de caráter continuado" – este é o núcleo do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao PPA tratar de projetos financiados por operações de crédito e fixar limite de endividamento. Esses temas são próprios da LDO (limites de endividamento) ou da LOA (autorização para operações de crédito). O PPA não fixa limites de endividamento.