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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc071258
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Como corolário dos principios de gestão fiscal responsável predicados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) está o dever dos entes de instituirem e arrecadarem todos os impostos de sua competência e, nesse sentido, a LRF
  1. Aestabelece que a ampliação de beneficio de natureza tributária em vigor condiciona-se à demonstração de ausÊncia de impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva iniciar sua vigência e nos três subsequentes.
  2. Bveda qualquer espécie de renúncia fiscal, admitindo apenas parcelamentos incentivados de impostos com redução de juros e multa e sem desconto no montante principal.
  3. Cadmite a concessão de beneficios que importem renúncia fiscal quando, entre outros requisitos, seja demonstrado que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetara as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Destabelece que a renúncia fiscal na forma de incentivos e beneficios fiscais e financeiros fiscais somente é juridicamente viável se demonstrado seu beneficio econômico e social e desde que não afete as previsões de arrecadação global para os próximos quatro exercicios.
  5. Esomente autoriza remissão e anistia de impostos se devidamente comprovado que os custos de cobrança administrativa e judicial superam o valor do montante principal atualizado do débito.
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GabaritoC — admite a concessão de beneficios que importem renúncia fiscal quando, entre outros requisitos, seja demonstrado que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetara as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A LRF admite a concessão de renúncia fiscal (incentivos/benefícios tributários) desde que cumpridos os requisitos do art. 14: estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes, atendimento à LDO e pelo menos uma das condições — entre elas, a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais do Anexo de Metas Fiscais da LDO. A banca testa o conhecimento do teor literal do art. 14, especialmente as condições e o prazo.

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...]"

Uma das condições referidas é exatamente a que a alternativa C descreve.

Renúncia de receita (LRF, art. 14)
  • 1Requisitos
    • Estimativa de impacto
      • Exercício de início
      • Dois seguintes
    • Atender à LDO
    • Pelo menos uma condição
      • Considerada na LOA
      • Não afeta metas fiscais (Anexo LDO)
  • 2Prazos incorretos
    • Três exercícios (A)
    • Quatro exercícios (D)
  • 3Vedações incorretas
    • Toda renúncia vedada (B)
    • Só parcelamento (B)
    • Exigência de benefício social (D)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no prazo: a LRF exige demonstração de impacto no exercício de início e nos dois seguintes, não três. A alternativa troca o número correto, caracterizando distrator clássico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LRF não veda toda e qualquer renúncia fiscal; ela impõe requisitos para sua concessão (art. 14). Afirmar que apenas parcelamentos incentivados são admitidos contraria frontalmente o espírito e a letra da lei, que prevê diversas formas de renúncia condicionadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão um dos requisitos alternativos do art. 14: demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. É a hipótese expressamente prevista como condição para a concessão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não exige demonstração de "benefício econômico e social" como condição para a renúncia (exigência de outra legislação, não da LRF). Além disso, o horizonte temporal de impacto é de dois exercícios seguintes, e não quatro. A alternativa confunde requisitos e prazos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF não condiciona a remissão e anistia apenas à demonstração de que os custos de cobrança superam o valor do débito. Essa é uma hipótese isolada, mas a lei trata de renúncia de forma mais ampla, com condições gerais no art. 14. A alternativa é restritiva demais e não reflete o texto legal.

Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente um dos requisitos do art. 14 da LRF.

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