Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc071258
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Como corolário dos principios de gestão fiscal responsável predicados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) está o dever dos entes de instituirem e arrecadarem todos os impostos de sua competência e, nesse sentido, a LRF
Aestabelece que a ampliação de beneficio de natureza tributária em vigor condiciona-se à demonstração de ausÊncia de impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva iniciar sua vigência e nos três subsequentes.
Bveda qualquer espécie de renúncia fiscal, admitindo apenas parcelamentos incentivados de impostos com redução de juros e multa e sem desconto no montante principal.
Cadmite a concessão de beneficios que importem renúncia fiscal quando, entre outros requisitos, seja demonstrado que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetara as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
Destabelece que a renúncia fiscal na forma de incentivos e beneficios fiscais e financeiros fiscais somente é juridicamente viável se demonstrado seu beneficio econômico e social e desde que não afete as previsões de arrecadação global para os próximos quatro exercicios.
Esomente autoriza remissão e anistia de impostos se devidamente comprovado que os custos de cobrança administrativa e judicial superam o valor do montante principal atualizado do débito.
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GabaritoC — admite a concessão de beneficios que importem renúncia fiscal quando, entre outros requisitos, seja demonstrado que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetara as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
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Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. A LRF admite a concessão de renúncia fiscal (incentivos/benefícios tributários) desde que cumpridos os requisitos do art. 14: estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes, atendimento à LDO e pelo menos uma das condições — entre elas, a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais do Anexo de Metas Fiscais da LDO. A banca testa o conhecimento do teor literal do art. 14, especialmente as condições e o prazo.
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...]"
Uma das condições referidas é exatamente a que a alternativa C descreve.
Renúncia de receita (LRF, art. 14)
1Requisitos
Estimativa de impacto
Exercício de início
Dois seguintes
Atender à LDO
Pelo menos uma condição
Considerada na LOA
Não afeta metas fiscais (Anexo LDO)
2Prazos incorretos
Três exercícios (A)
Quatro exercícios (D)
3Vedações incorretas
Toda renúncia vedada (B)
Só parcelamento (B)
Exigência de benefício social (D)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no prazo: a LRF exige demonstração de impacto no exercício de início e nos dois seguintes, não três. A alternativa troca o número correto, caracterizando distrator clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF não veda toda e qualquer renúncia fiscal; ela impõe requisitos para sua concessão (art. 14). Afirmar que apenas parcelamentos incentivados são admitidos contraria frontalmente o espírito e a letra da lei, que prevê diversas formas de renúncia condicionadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão um dos requisitos alternativos do art. 14: demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. É a hipótese expressamente prevista como condição para a concessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não exige demonstração de "benefício econômico e social" como condição para a renúncia (exigência de outra legislação, não da LRF). Além disso, o horizonte temporal de impacto é de dois exercícios seguintes, e não quatro. A alternativa confunde requisitos e prazos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF não condiciona a remissão e anistia apenas à demonstração de que os custos de cobrança superam o valor do débito. Essa é uma hipótese isolada, mas a lei trata de renúncia de forma mais ampla, com condições gerais no art. 14. A alternativa é restritiva demais e não reflete o texto legal.
Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente um dos requisitos do art. 14 da LRF.