Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc071259
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Conforme disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve contemplar, entre outros elementos,
Ademonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Bestimativas de incremento de gastos com regime próprio de previdência dos servidores do ente para o exercicio seguinte e projeção para, no minimo, quatro exercicios subsequentes.
Cmontante destinado a dotações inespecificas ou insuficientes, passível de utilização como fonte para abertura de créditos especiais.
Dtotal da exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Eproposta de percentual mínimo e máximo da receita corrente liquida destinado a garantias e contragarantias do ente.
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GabaritoA — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Anexo de Metas Fiscais
Gabarito: letra A. A LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 4º, §2º, V). As demais alternativas apresentam elementos que não estão nesse rol ou são proibidos.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e ... § 2º — O Anexo conterá, ainda ... V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
Conteúdo da LDO — só Exigido pela LRF: 0; só Presente na LDO: 0; Exigido pela LRF∩Presente na LDO: 1
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 4º, §2º, V da LRF: o demonstrativo deve constar no Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF não exige esse conteúdo específico no Anexo de Metas Fiscais. O §1º do art. 4º estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública para o exercício e os dois seguintes, mas não há projeção específica de gastos com regime próprio de previdência para quatro exercícios. A alternativa confunde a exigência com outras projeções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O montante destinado a dotações inespecíficas ou insuficientes passível de uso para créditos especiais refere-se à "reserva de contingência", prevista no art. 5º, III, da LRF, mas não como conteúdo obrigatório da LDO. A LDO pode tratar de critérios para abertura de créditos adicionais, mas não necessariamente esse demonstrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §7º do art. 4º da LRF veda expressamente que a LDO disponha sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário. Portanto, não pode "contemplar" o total da exclusão; ao contrário, é proibido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF trata de garantias e contragarantias no art. 40, mas não exige que a LDO contenha proposta de percentual mínimo e máximo da RCL destinado a garantias. Esse conteúdo não faz parte do rol obrigatório do Anexo de Metas Fiscais nem de qualquer outro anexo da LDO.