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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc071261
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
A denominada reserva de contingência que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA)
  1. Adeve ser destinada à cobertura de déficit primário ou déficit corrente, quando verificado risco de não atingimento das metas fixadas na LDO.
  2. Bcorresponde a um percentual da receita corrente liquída passível de utilização para cobertura de passivos contingentes, na forma estabelecida na LDO.
  3. Cconsiste em um percentual obrigatório de contingenciamento de despesas para atingimento das metas fiscais.
  4. Dcorresponde ao montante máximo para utilização na abertura de créditos extraordinários.
  5. Esomente pode ser aplicada em despesas de capital, quando verificada frustração da estimativa de arrecadação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corresponde a um percentual da receita corrente liquída passível de utilização para cobertura de passivos contingentes, na forma estabelecida na LDO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual (LOA)

Gabarito: letra B. A reserva de contingência, prevista no art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é uma dotação global definida com base na receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A alternativa B reproduz exatamente essa finalidade.

A banca testa o conhecimento da finalidade específica da reserva de contingência, que é frequentemente confundida com outros instrumentos fiscais. Vejamos cada alternativa.

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar

III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao

b) — atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

Reserva de ContingênciaPassivos Contingentesoutros riscosoutros eventoscobertura de passivos contingentesLEVELsoulevel.com.br
Reserva de Contingência na LOA — só Reserva de Contingência: outros riscos; só Passivos Contingentes: outros eventos; Reserva de Contingência∩Passivos Contingentes: cobertura de passivos contingentes

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a reserva de contingência deve ser destinada à cobertura de déficit primário ou corrente está equivocada. A reserva não tem essa finalidade; déficits são tratados por outros mecanismos, como a limitação de empenho (art. 9º da LRF). O texto legal determina que a reserva se destina a passivos contingentes e riscos imprevistos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde integralmente ao disposto no art. 5º, III, alínea b da LRF: a reserva de contingência é um percentual da receita corrente líquida, utilizável para cobertura de passivos contingentes, na forma estabelecida na LDO. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reserva de contingência não é um percentual obrigatório de contingenciamento de despesas. O contingenciamento é a limitação de empenho para atingir metas fiscais (art. 9º da LRF), mecanismo distinto da reserva, que é uma dotação orçamentária já prevista na LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reserva de contingência não corresponde ao montante máximo para créditos extraordinários. Os créditos extraordinários são abertos por decreto em situações de guerra, calamidade pública ou comoção interna (art. 167, § 3º da CF), sem vinculação direta com a reserva de contingência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reserva de contingência não se restringe a despesas de capital nem depende de frustração de arrecadação. Sua finalidade é atender passivos contingentes e riscos imprevistos, independentemente da natureza da despesa (corrente ou de capital) e sem necessidade de comprovação de frustração de receita.

Gabarito: letra B.

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