Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc071298
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Arquitetura e Urbanismo)
De acordo com a Constituição Federal, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas algumas condições, dentre elas, a idade de
  1. Asetenta anos, se homem, e sessenta e cinco anos, se mulher, para trabalhadores urbanos, observado tempo mínimo de contribuição, sendo que esse requisito de idade será reduzido em dez anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil fixado em lei complementar.
  2. Bsessenta e cinco anos, se homem, e sessenta e dois anos, se mulher, para trabalhadores urbanos, observado tempo mínimo de contribuição, sendo que esse requisito de idade será reduzido em cinco anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
  3. Csetenta anos, se homem, e sessenta e cinco anos, se mulher, para trabalhadores urbanos, observado tempo mínimo de contribuição, sendo que esse requisito de idade não poderá ser reduzido em nenhuma hipótese.
  4. Dsessenta anos, se homem, e cinquenta anos, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
  5. Esessenta e cinco anos, se homem, e cinquenta anos, se mulher, para os trabalhadores rurais, e cinquenta e cinco anos, se homem ou mulher, para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sessenta e cinco anos, se homem, e sessenta e dois anos, se mulher, para trabalhadores urbanos, observado tempo mínimo de contribuição, sendo que esse requisito de idade será reduzido em cinco anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria no RGPS: idades mínimas

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 201, §7º, I, estabelece como regra para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, observado tempo mínimo de contribuição. O §8º do mesmo artigo reduz em 5 anos esse requisito para professores que comprovem efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, conforme lei complementar. A alternativa B reproduz exatamente esses números.

1Trabalhador urbano
Homem: 65 anos
Mulher: 62 anos
2Trabalhador rural
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
3Professor (redução de 5 anos)
Educação infantil
Ensino fundamental
Ensino médio
Aposentadoria RGPS (art. 201, §7º)
LEVELsoulevel.com.br
Aposentadoria RGPS (art. 201, §7º): Trabalhador urbano (Homem: 65 anos, Mulher: 62 anos); Trabalhador rural (Homem: 60 anos, Mulher: 55 anos); Professor (redução de 5 anos) (Educação infantil, Ensino fundamental, Ensino médio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade é 70 anos para homem e 65 para mulher (erro: o correto é 65/62) e que a redução para professor é de 10 anos (erro: a redução é de 5 anos, conforme §8º). Nada disso corresponde ao texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz os valores exatos: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), com redução de 5 anos para professor que comprove exercício na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, nos termos do art. 201, §7º, I, c/c §8º. Adicionalmente, menciona "fixado em lei complementar", que é a previsão do §8º.

Art. 201, §7CF/88

Art. 201, §7º, I: "65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;"

Art. 201, §8º: "O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete as idades erradas (70/65) e afirma que a idade não pode ser reduzida em hipótese alguma, o que contraria o §8º (redução de 5 anos para professores).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece idades de 60 anos para homem e 50 para mulher para trabalhadores rurais e economia familiar. O correto, segundo o §7º, II, é 60 para homem e 55 para mulher. A alternativa erra ao fixar 50 anos para a mulher.

Art. 201, §7CF/88

Constituição Federal, art. 201, §7º, II: "60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura idades: para rural 65/50 (erro: 60/55) e para economia familiar 55/55 (erro: a idade é 60/55, e o texto não distingue dois grupos com idades diferentes; ambos são tratados no mesmo inciso). Confunde os requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com as idades pré-reforma (antes da EC 103/2019) e a redução de 10 anos para professores que vigorava no texto original do §8º antes da EC 20/98? Na verdade, o §8º atual reduz 5 anos, mas muitos candidatos lembram de 10 anos. Além disso, para rurais, a idade da mulher era 50 anos antes da EC 103? Na verdade, antes era 60 homem e 55 mulher para rural? Vamos ver: antes da EC 103, o §7º II dizia: "sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar..." Então, após a redução, as idades rurais eram 60 homem e 55 mulher. A EC 103 manteve as idades rurais em 60/55 (sem redução, já que o inciso II já estabelece essas idades). Portanto, a alternativa D ao dizer 50 para mulher se baseia em regra antiga? Não, antigamente era 55. Então é erro. A pegadinha principal é a idade das mulheres rurais (50 vs 55) e a redução do professor (10 vs 5). Assim, a alternativa B é a única correta.

Segurado

Idade (homem)

Idade (mulher)

Redução para professor

Regra geral (urbanos)

65

62

Professor (magistério infantil, fundamental e médio)

60

57

5 anos ( §8º)

Trabalhador rural e economia familiar

60

55

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc071298