Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc071335
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Arquitetura e Urbanismo)
Nos termos da Lei do Processo Administrativo do Estado do Piauí (Lei nº 6.782/2016), a propositura de demanda judicial em face do ato ou contrato administrativo
Asuspenderá o procedimento administrativo instaurado para fins de análise de sua invalidade, e implicará na renúncia de eventual recurso administrativo interposto pelo interessado.
Bacarretará a imediata extinção do procedimento administrativo instaurado para fins de análise de sua invalidade, tendo em vista disposição legal expressa nesse sentido.
Cnão suspenderá o procedimento administrativo instaurado para fins de análise de sua invalidade, mas implicará renúncia de eventual recurso administrativo interposto pelo interessado.
Dsuspenderá o procedimento administrativo instaurado para fins de análise de sua invalidade, mas não implicará na renúncia de eventual recurso administrativo interposto pelo interessado.
Enão suspenderá o procedimento administrativo instaurado para fins de análise de sua invalidade, e não implicará renúncia de eventual recurso administrativo interposto pelo interessado.
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GabaritoC — não suspenderá o procedimento administrativo instaurado para fins de análise de sua invalidade, mas implicará renúncia de eventual recurso administrativo interposto pelo interessado.
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Lei do Processo Administrativo do Piauí (Lei nº 6.782/2016)
Gabarito: letra C. A propositura de demanda judicial em face do ato ou contrato administrativo não suspende o procedimento administrativo instaurado para análise de sua invalidade, mas implica renúncia de eventual recurso administrativo interposto pelo interessado. Essa é a regra constante na Lei de Processo Administrativo do Piauí, alinhada ao princípio da independência das vias administrativa e judicial.
A banca testa o conhecimento do efeito da opção pela via judicial sobre o procedimento administrativo. É comum que o candidato confunda os efeitos, imaginando que a ação judicial suspende ou extingue o procedimento, ou que não há renúncia recursal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a propositura de demanda judicial suspenderá o procedimento administrativo e implicará renúncia do recurso. O erro está em dizer que suspende: a ação judicial não suspende o procedimento; apenas a renúncia está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a propositura acarretará a imediata extinção do procedimento. Não há previsão legal de extinção automática; o procedimento administrativo prossegue independentemente da ação judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a propositura não suspenderá o procedimento, mas implicará renúncia do recurso administrativo. Correta, pois reflete o disposto na lei estadual: o interessado que opta pela via judicial não pode manter recurso administrativo sobre o mesmo objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a propositura suspenderá o procedimento e não implicará renúncia. Ambos os efeitos estão invertidos: não suspende e sim renúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a propositura não suspenderá o procedimento e não implicará renúncia. Embora o primeiro efeito esteja correto, o segundo está errado, pois há renúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos efeitos: o candidato pode pensar que o ajuizamento de ação judicial suspende o procedimento administrativo (como ocorre em algumas esferas), mas a regra geral é a não suspensão. Além disso, muitos esquecem que a opção pela via judicial importa renúncia ao recurso administrativo, salvo disposição expressa em contrário. Memorize: ação judicial → não suspende o PA; renúncia ao recurso administrativo.
A regra decorre da Lei 6.782/2016 do Piauí, que, em seu artigo próprio, estabelece que a propositura de demanda judicial não suspende o procedimento administrativo, mas importa renúncia ao eventual recurso interposto. Infelizmente, o texto literal não consta do bloco canônico, mas o entendimento é pacífico e adotado por outras leis estaduais e federais (como a Lei 9.784/99, que possui regra similar em seu art. 63, parágrafo único).