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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc071363
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Engenharia Civil)
De acordo com o disposto na Lei federal nº 12.257/2011, é dever da Administração Pública
  1. Adivulgar, independentemente de solicitação, para acesso direto, informações sobre contratações, repasses de recursos, programas e projetos em andamento.
  2. Bfornecer informações sobre licitações, findas ou em andamento, não se admitindo imposição de sigilo, em observância ao princípio da isonomia.
  3. Cdisponibilizar, em local de fácil acesso, informações integrais e irrestritas sobre projetos de desenvolvimento científico tecnológico, como forma de fomentar o conhecimento e a pesquisa.
  4. Dfornecer, mediante requerimento específico, fundamentado e com autoria identificada, informações sobre projetos, ações e programas em curso, inclusive, nestes casos, informações de natureza pessoal, em razão da prevalência do princípio da transparência.
  5. Efornecer informações sobre licitações, contratos e projetos de pesquisa em curso, independentemente do objeto ou teor, em observância ao princípio da publicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — divulgar, independentemente de solicitação, para acesso direto, informações sobre contratações, repasses de recursos, programas e projetos em andamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Dever de Publicidade Ativa

Gabarito: letra A. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) impõe à Administração Pública o dever de divulgar independentemente de solicitação informações de interesse coletivo ou geral, como contratações, repasses de recursos, programas e projetos em andamento (arts. 7º e 8º). Esse é o âmago da transparência ativa.

As demais alternativas falham ao negar a possibilidade de sigilo (B e E) ou ao exigir condições não previstas (D) ou ao afirmar que toda informação científica é irrestrita (C), ignorando as hipóteses de classificação previstas no art. 23 da LAI.

Dever de publicidade ativa (LAI)
  • 1Divulgação independente de solicitação
    • Contratações
    • Repasses de recursos
    • Programas e projetos em andamento
  • 2Exceções (sigilo possível)
    • Segurança da sociedade ou do Estado
    • Segredo comercial/industrial
    • Projetos de pesquisa estratégicos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o dever de transparência ativa previsto na LAI: divulgar, sem necessidade de pedido, informações sobre contratações, repasses, programas e projetos. O art. 8º da LAI lista expressamente essas categorias como de divulgação obrigatória em sítios oficiais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite imposição de sigilo em licitações. A LAI, porém, permite a classificação de informações como sigilosas quando imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23, caput) ou para proteger segredos comerciais e industriais (art. 22). Logo, o sigilo é possível em casos específicos.

Art. 23Lei-12527

Art. 23 — "São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I — pôr em risco a defesa e a soberania nacionais (...)"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê a disponibilização de informações integrais e irrestritas sobre projetos de desenvolvimento científico e tecnológico. O art. 23, inciso VI, da LAI, contudo, considera classificáveis informações que possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico de interesse estratégico. Assim, o acesso a esses projetos pode ser restrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o fornecimento de informações sobre projetos, ações e programas em curso depende de requerimento específico, fundamentado e com autoria identificada, e que nele se incluem informações de natureza pessoal por prevalência da transparência. Há dois erros:

  • A transparência ativa (art. 8º) não exige pedido; informação sujeita a sigilo pessoal (art. 31) não pode ser divulgada indiscriminadamente; a identificação do requerente é necessária apenas para pedidos de informações pessoais ou sigilosas (art. 10, § 1º).

  • Informações pessoais têm proteção especial e só se revelam em casos excepcionais, não por mera prevalência da transparência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que devem ser fornecidas informações sobre licitações, contratos e projetos de pesquisa independentemente do objeto ou teor, em observância à publicidade. A LAI admite restrições: contratos podem conter cláusulas sigilosas (art. 7º, § 2º) e projetos podem ser classificados (art. 23, VI). Logo, nem toda informação é irrestrita.

Gabarito: letra A

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