I — relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III — fundo de garantia do tempo de serviço;
V — piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII — licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.