Gertrudes é originária de país de língua portuguesa e deseja se naturalizar brasileira, residindo no Brasil ininterruptamente há mais de dois anos e possuindo idoneidade moral. Já Kléber é estrangeiro, originário de país que não tem a língua portuguesa como idioma e também deseja requerer a nacionalidade brasileira, aqui residindo há quase onze anos ininterruptos, não possuindo condenação penal. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal,
Aapenas Gertrudes poderá, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira, pois, para tanto, é exigida aos originários de países de língua portuguesa somente a residência por mais de dois anos ininterruptos no Brasil, sendo que para os demais estrangeiros, como Kléber, esse tempo de residência ininterrupta no Brasil é de, no mínimo, vinte anos.
Bapenas Kléber poderá requerer a nacionalidade brasileira, pois, para tanto, é exigida a residência no Brasil por mais de dez anos ininterruptos, independentemente do idioma do país de origem dos requerentes.
CGertrudes e Kléber cumprem os requisitos para a aquisição da nacionalidade brasileira, pois, para ambos, é exigida a residência no Brasil por mais de um ano ininterrupto, independentemente do idioma do país de origem do requerente.
Dapenas Gertrudes poderá, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira, pois, para tanto, é exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral, sendo que Kléber não tem o tempo suficiente de residência ininterrupta no Brasil para requerê-la.
Enenhum dos dois poderá adquirir a nacionalidade brasileira, pois é exigida a residência no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, independentemente do idioma do país de origem dos requerentes.
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GabaritoD — apenas Gertrudes poderá, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira, pois, para tanto, é exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral, sendo que Kléber não tem o tempo suficiente de residência ininterrupta no Brasil para requerê-la.
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Nacionalidade derivada (naturalização) na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece requisitos distintos para a naturalização conforme a origem do estrangeiro. Para os originários de países de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, "a"). Para os demais estrangeiros, exige-se residência por mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal (art. 12, II, "b"). Gertrudes cumpre os requisitos (residência > 2 anos, idoneidade moral); Kléber, com quase 11 anos, não atinge os 15 anos exigidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos constitucionais. O candidato pode lembrar que para países de língua portuguesa o prazo é "1 ano" (não 2), e para os demais é "15 anos" (não 10, 20 ou outro número). Fique atento aos valores exatos da Constituição.
Naturalização (CF, art. 12, II)
1Países de língua portuguesa (alínea "a")
Residência: 1 ano ininterrupto
Idoneidade moral
2Demais estrangeiros (alínea "b")
Residência: +15 anos ininterruptos
Ausência de condenação penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que para países de língua portuguesa exige-se residência por mais de dois anos (o correto é um ano) e que para os demais estrangeiros o prazo é de vinte anos (o correto é quinze anos). Duplo erro de prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas Kléber poderia naturalizar-se, com residência por mais de dez anos. Contudo, Gertrudes também pode (com 1 ano), e Kléber precisa de 15 anos, não 10.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos cumprem os requisitos, com residência por mais de um ano. Kléber não se enquadra, pois exige-se 15 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 12, II, "a" e "b" da CF: para originários de países de língua portuguesa, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; para os demais, residência por mais de quinze anos ininterruptos. Gertrudes satisfaz as condições; Kléber, não.
Art. 12, IICF/88
Art. 12, II — "São brasileiros:" "a) — os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral" "b) — os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois poderá adquirir nacionalidade, exigindo residência por mais de quinze anos independentemente da origem. Ignora a regra especial para países de língua portuguesa (1 ano).