De acordo com a Constituição Federal, em relação aos direitos políticos:
AO alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos de idade.
BUma das condições de elegibilidade é a idade mínima de dezoito anos para Deputado Estadual.
CPodem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar os conscritos.
DO analfabeto é elegível para o cargo de Vereador.
EO alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
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GabaritoE — O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
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Direitos Políticos – Alistamento Eleitoral e Voto
Gabarito: letra E. Segundo o art. 14, § 1º, II, alínea 'a' da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. As demais alternativas incorrem em erros de idade, de alistamento ou de elegibilidade.
A questão exige o conhecimento literal do art. 14 da CF/88, especialmente dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca idades (60 por 70 anos na alternativa A, 18 por 21 na B) e confunde o direito de votar (facultativo para analfabetos) com a inelegibilidade (art. 14, § 4º: analfabetos são inelegíveis). Na letra D, o erro é exatamente esse: analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito.
Alternativa
Afirmação sobre Direitos Políticos
Fundamento na CF/88
Correção
A
Voto facultativo para maiores de 60 anos.
Art. 14, § 1º, II, "b": facultativo para maiores de 70 anos.
❌ Incorreta
B
Idade mínima de 18 anos para Deputado Estadual.
Art. 14, § 3º, VI, "c": idade mínima de 21 anos.
❌ Incorreta
C
Estrangeiros podem alistar-se; conscritos não podem.
Art. 14, § 2º: estrangeiros não podem alistar-se; conscritos também não.
❌ Incorreta
D
Analfabeto é elegível para Vereador.
Art. 14, § 4º: analfabetos são inelegíveis.
❌ Incorreta
E
Voto facultativo para analfabetos.
Art. 14, § 1º, II, "a": facultativo para analfabetos.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é facultativo para maiores de sessenta anos. Na verdade, a facultatividade é para maiores de setenta anos (art. 14, § 1º, II, 'b'). Quem tem entre 18 e 70 anos (e sabe ler e escrever) tem voto obrigatório.
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, § 1º, II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a idade mínima para Deputado Estadual é dezoito anos. O art. 14, § 3º, VI, 'c' exige vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
Art. 14, § 3º, VI – idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a regra: o art. 14, § 2º determina que não podem alistar-se os estrangeiros, e durante o serviço militar obrigatório os conscritos. A alternativa afirma que estrangeiros podem alistar-se, o que é falso.
Art. 14, § 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O analfabeto é inelegível para qualquer cargo eletivo, conforme o art. 14, § 4º. Ele pode votar (facultativamente), mas não pode ser votado.
Art. 14, § 4º – São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 14, § 1º, II, 'a' estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
Art. 14, § 1º, II, a) – facultativos para os analfabetos.