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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc071371
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Engenharia Civil)
De acordo com a Constituição Federal, em relação aos direitos políticos:
  1. AO alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos de idade.
  2. BUma das condições de elegibilidade é a idade mínima de dezoito anos para Deputado Estadual.
  3. CPodem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar os conscritos.
  4. DO analfabeto é elegível para o cargo de Vereador.
  5. EO alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
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GabaritoE — O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Alistamento Eleitoral e Voto

Gabarito: letra E. Segundo o art. 14, § 1º, II, alínea 'a' da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. As demais alternativas incorrem em erros de idade, de alistamento ou de elegibilidade.

A questão exige o conhecimento literal do art. 14 da CF/88, especialmente dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca idades (60 por 70 anos na alternativa A, 18 por 21 na B) e confunde o direito de votar (facultativo para analfabetos) com a inelegibilidade (art. 14, § 4º: analfabetos são inelegíveis). Na letra D, o erro é exatamente esse: analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito.

Alternativa

Afirmação sobre Direitos Políticos

Fundamento na CF/88

Correção

A

Voto facultativo para maiores de 60 anos.

Art. 14, § 1º, II, "b": facultativo para maiores de 70 anos.

❌ Incorreta

B

Idade mínima de 18 anos para Deputado Estadual.

Art. 14, § 3º, VI, "c": idade mínima de 21 anos.

❌ Incorreta

C

Estrangeiros podem alistar-se; conscritos não podem.

Art. 14, § 2º: estrangeiros não podem alistar-se; conscritos também não.

❌ Incorreta

D

Analfabeto é elegível para Vereador.

Art. 14, § 4º: analfabetos são inelegíveis.

❌ Incorreta

E

Voto facultativo para analfabetos.

Art. 14, § 1º, II, "a": facultativo para analfabetos.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é facultativo para maiores de sessenta anos. Na verdade, a facultatividade é para maiores de setenta anos (art. 14, § 1º, II, 'b'). Quem tem entre 18 e 70 anos (e sabe ler e escrever) tem voto obrigatório.

Art. 14, §1CF/88

Art. 14, § 1º, II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a idade mínima para Deputado Estadual é dezoito anos. O art. 14, § 3º, VI, 'c' exige vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

Art. 14, § 3º, VI – idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra: o art. 14, § 2º determina que não podem alistar-se os estrangeiros, e durante o serviço militar obrigatório os conscritos. A alternativa afirma que estrangeiros podem alistar-se, o que é falso.

Art. 14, § 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O analfabeto é inelegível para qualquer cargo eletivo, conforme o art. 14, § 4º. Ele pode votar (facultativamente), mas não pode ser votado.

Art. 14, § 4º – São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 14, § 1º, II, 'a' estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.

Art. 14, § 1º, II, a) – facultativos para os analfabetos.

Gabarito: letra E.

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