Rodrigo está sendo processado por ter sido acusado de ter praticado o crime de falso testemunho. No curso do processo, O Ministério Público argui, por escrito, a falsidade de determinado documento constante dos autos. Diante disso, o juízo determina a autuação em apartado da impugnação, observando, na sequência, todas as formalidades legais do incidente de falsidade e, ao final, reconhece a veracidade do documento apontado como falso. À luz do que dispõe o Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá, contra essa decisão, interpor
Amandado de segurança.
Brecurso de apelação.
Crecurso em sentido estrito.
Dagravo de Instrumento.
Ecarta testemunhável.
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GabaritoC — recurso em sentido estrito.
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Incidente de falsidade – Recurso cabível
Gabarito: letra C – recurso em sentido estrito. O Ministério Público arguiu a falsidade de um documento, mas o juiz reconheceu sua veracidade (ou seja, rejeitou a arguição). Nessa hipótese, a decisão que nega a arguição de falsidade é recorrível por meio de recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XVI, do Código de Processo Penal. Já a decisão que acolhe a falsidade é irrecorrível, conforme o art. 145, IV, do CPP. A banca testa o conhecimento da distinção entre a irrecorribilidade do reconhecimento da falsidade e a recorribilidade da sua rejeição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de generalizar a irrecorribilidade do art. 145, IV (que só vale para o reconhecimento da falsidade) para a decisão que a rejeita. Lembre-se: a rejeição da arguição é recorrível via recurso em sentido estrito. Não caia nessa!
Recurso/Instituto
Cabimento no caso
Fundamento legal
Característica principal
Recurso em sentido estrito
✅ Cabível (GABARITO)
Art. 581, XVI, CPP
Cabe da decisão que nega a arguição de falsidade
Mandado de segurança
❌ Incabível
Súmula 267 STF
Ação autônoma; não cabe quando há recurso específico
Apelação
❌ Incabível
Art. 593, CPP
Cabe contra sentenças definitivas; decisão é interlocutória
Agravo de instrumento
❌ Incabível
Art. 1.015, CPC/2015
Recurso típico do processo civil; no penal usa-se RESE
Carta testemunhável
❌ Incabível
Art. 639, CPP
Cabe para destrancar recurso denegado; não se aplica ao caso
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009) é ação autônoma de controle para proteger direito líquido e certo, não cabendo quando há recurso específico previsto (Súmula 267 do STF). No caso, há recurso próprio (recurso em sentido estrito), portanto não é cabível mandado de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apelação (CPP, art. 593) é recurso cabível contra sentenças definitivas (condenatórias ou absolutórias) e contra decisões com força de definitiva (que extinguem o processo). A decisão que rejeita a arguição de falsidade é interlocutória e não encerra o processo; logo, não cabe apelação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 581, XVI, do CPP estabelece que cabe recurso em sentido estrito "da decisão que nega a arguição de falsidade". No enunciado, o juiz reconheceu a veracidade do documento (rejeitou a arguição do MP), configurando exatamente a hipótese do dispositivo. Portanto, o recurso adequado é o recurso em sentido estrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento é recurso típico do processo civil (art. 1.015 do CPC/2015). No processo penal, o recurso contra decisões interlocutórias em geral é o recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP), e não o agravo. Além disso, a decisão sobre falsidade documental não se enquadra nas hipóteses excepcionais em que se admite agravo no processo penal (ex.: execução penal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A carta testemunhável (CPP, arts. 639-641) é um recurso instrumental, cabível exclusivamente quando o juízo nega seguimento a um recurso (apelação ou recurso em sentido estrito) ou quando o recorrente tem dificuldade de obtê-lo. Não é o recurso inicial contra a decisão de mérito do incidente.
Conclusão: A decisão que rejeita a arguição de falsidade é recorrível por recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, XVI, do CPP. Gabarito: letra C.