Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2024
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fc071430
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Durante o curso da ação penal, verificou-se que Tritão, apontado como réu na ação penal, estava fora do território da jurisdição do juiz processante. Diante disso, considerando tão somente essas informações apresentadas, Tritão deverá, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, ser citado
Apor carta rogatória.
Bpor edital.
Cpor carta registrada.
Dmediante carta precatória.
Epor intermédio do chefe do respectivo serviço.
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GabaritoD — mediante carta precatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação no Processo Penal
Gabarito: letra D. O art. 353 do Código de Processo Penal determina que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, a citação será feita mediante precatória. É o dispositivo que resolve diretamente a questão.
Art. 353CPP
Art. 353 — "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."
A banca cobra o conhecimento das modalidades de citação previstas no CPP e, em especial, a distinção entre os casos em que o réu está fora da jurisdição (precatória) e os casos em que está fora do país (carta rogatória).
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado diz "fora do território da jurisdição do juiz processante" — o candidato pode confundir com "fora do Brasil" e marcar carta rogatória (alternativa A). Porém, a carta rogatória é utilizada quando o réu está em outro país (art. 368 do CPP). Já a precatória é o meio correto quando o réu está em território nacional, mas fora da circunscrição do juiz processante. Fique atento a essa diferença!
Critério
Carta Rogatória
Carta Precatória
Citação por Edital
Carta Registrada
Fundamento legal
Art. 368 do CPP
Art. 353 do CPP
Arts. 361, 362 e 363 do CPP
Inexistente no CPP
Localização do réu
Em outro país
Em território nacional, fora da jurisdição do juiz processante
Lugar incerto, não sabido, inacessível ou réu se oculta
—
Instrumento
Cooperação internacional
Cooperação entre juízos nacionais
Publicação de edital
—
Aplicação ao caso
❌ Não (enunciado não indica exterior)
✅ Sim (réu fora da jurisdição)
❌ Não (réu em local certo)
❌ Não (modalidade inexistente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A carta rogatória é o instrumento de cooperação internacional, cabível quando o réu se encontra em outro país (art. 368 do CPP). O enunciado afirma apenas que está "fora do território da jurisdição", sem indicar que está no exterior, portanto não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A citação por edital é cabível nas hipóteses dos arts. 361, 362 e 363 do CPP: quando o réu não é encontrado, se oculta para não ser citado (agora com citação com hora certa), ou quando o lugar é inacessível. Não se aplica ao caso de réu em local certo, fora da jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O instituto da carta registrada não existe no CPP como forma de citação. No processo civil há previsão (art. 247 do CPC/2015), mas no processo penal as modalidades são taxativas: mandado, precatória, rogatória, edital, com hora certa, e, para militares, por intermédio do chefe do serviço.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 353 do CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória." A precatória é expedida pelo juiz processante (deprecante) ao juiz da comarca onde o réu se encontra (deprecado), que realizará a citação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação por intermédio do chefe do respectivo serviço é modalidade exclusiva para réus militares (art. 358 do CPP). O enunciado não informa que Tritão é militar, logo não se aplica.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: "dentro da jurisdição = mandado (art. 351); fora da jurisdição, mas no Brasil = precatória (art. 353); fora do Brasil = carta rogatória (art. 368); em lugar incerto ou não encontrado = edital (arts. 361-363); militar = chefe do serviço (art. 358)."