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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2024

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc071430
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Durante o curso da ação penal, verificou-se que Tritão, apontado como réu na ação penal, estava fora do território da jurisdição do juiz processante. Diante disso, considerando tão somente essas informações apresentadas, Tritão deverá, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, ser citado
  1. Apor carta rogatória.
  2. Bpor edital.
  3. Cpor carta registrada.
  4. Dmediante carta precatória.
  5. Epor intermédio do chefe do respectivo serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — mediante carta precatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Penal

Gabarito: letra D. O art. 353 do Código de Processo Penal determina que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, a citação será feita mediante precatória. É o dispositivo que resolve diretamente a questão.

Art. 353CPP

Art. 353 — "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."

A banca cobra o conhecimento das modalidades de citação previstas no CPP e, em especial, a distinção entre os casos em que o réu está fora da jurisdição (precatória) e os casos em que está fora do país (carta rogatória).

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado diz "fora do território da jurisdição do juiz processante" — o candidato pode confundir com "fora do Brasil" e marcar carta rogatória (alternativa A). Porém, a carta rogatória é utilizada quando o réu está em outro país (art. 368 do CPP). Já a precatória é o meio correto quando o réu está em território nacional, mas fora da circunscrição do juiz processante. Fique atento a essa diferença!

Critério

Carta Rogatória

Carta Precatória

Citação por Edital

Carta Registrada

Fundamento legal

Art. 368 do CPP

Art. 353 do CPP

Arts. 361, 362 e 363 do CPP

Inexistente no CPP

Localização do réu

Em outro país

Em território nacional, fora da jurisdição do juiz processante

Lugar incerto, não sabido, inacessível ou réu se oculta

Instrumento

Cooperação internacional

Cooperação entre juízos nacionais

Publicação de edital

Aplicação ao caso

❌ Não (enunciado não indica exterior)

✅ Sim (réu fora da jurisdição)

❌ Não (réu em local certo)

❌ Não (modalidade inexistente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A carta rogatória é o instrumento de cooperação internacional, cabível quando o réu se encontra em outro país (art. 368 do CPP). O enunciado afirma apenas que está "fora do território da jurisdição", sem indicar que está no exterior, portanto não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A citação por edital é cabível nas hipóteses dos arts. 361, 362 e 363 do CPP: quando o réu não é encontrado, se oculta para não ser citado (agora com citação com hora certa), ou quando o lugar é inacessível. Não se aplica ao caso de réu em local certo, fora da jurisdição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O instituto da carta registrada não existe no CPP como forma de citação. No processo civil há previsão (art. 247 do CPC/2015), mas no processo penal as modalidades são taxativas: mandado, precatória, rogatória, edital, com hora certa, e, para militares, por intermédio do chefe do serviço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 353 do CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória." A precatória é expedida pelo juiz processante (deprecante) ao juiz da comarca onde o réu se encontra (deprecado), que realizará a citação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação por intermédio do chefe do respectivo serviço é modalidade exclusiva para réus militares (art. 358 do CPP). O enunciado não informa que Tritão é militar, logo não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: "dentro da jurisdição = mandado (art. 351); fora da jurisdição, mas no Brasil = precatória (art. 353); fora do Brasil = carta rogatória (art. 368); em lugar incerto ou não encontrado = edital (arts. 361-363); militar = chefe do serviço (art. 358)."

Gabarito: letra D.

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