Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2024
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc071431
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Xerxes, Desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado da Federação, é acusado da prática de crime apenado com reclusão. Considerando tão somente essas informações, concluído o inquérito policial e oferecida a denúncia, a competência para julgar a ação penal será do
ASuperior Tribunal de Justiça.
BSupremo Tribunal Federal.
Cjuiz de primeiro grau vinculado ao tribunal em questão.
DTribunal Regional Federal.
Epróprio Tribunal de Justiça ao qual o Desembargador está vinculado.
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GabaritoA — Superior Tribunal de Justiça.
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Competência para julgar desembargador de TJ por crime comum
Gabarito: letra A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão competente para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, sem relação com o cargo, conforme o Tema 1147 de Repercussão Geral do STF. A questão cobra a jurisprudência atual sobre prerrogativa de foro de desembargador estadual.
O STF, no julgamento da AP 937 e posteriormente no Tema 1147, restringiu o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções. Para desembargador de TJ, quando o crime é comum (sem relação funcional), a competência é do STJ, e não do Tribunal de Justiça local.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1147
STF – Tema 1147 de Repercussão Geral:
"Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, ausente relação com o cargo público ocupado."
Órgão Julgador
Fundamento Constitucional
Aplicabilidade ao Caso (Desembargador Estadual, Crime Comum)
Resultado
STJ
Art. 105, I, "a", CF + Tema 1147 STF
Sim. Competente para julgar desembargador de TJ por crime comum sem relação funcional.
✅ Gabarito
STF
Art. 102, I, "b" e "c", CF
Não. Rol taxativo de autoridades (não inclui desembargador estadual).
❌ Incorreta
Juiz de 1º grau
Art. 96, III, CF
Não. Prerrogativa de foro desloca a competência para tribunal superior.
❌ Incorreta
TRF
Art. 108, I, "a", CF
Não. Julga desembargadores federais, não estaduais.
❌ Incorreta
TJ local
Art. 96, III, CF (antes do Tema 1147)
Não. Após Tema 1147, perdeu competência para crime comum sem relação funcional.
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Tema 1147, desembargador de TJ acusado de crime comum sem relação funcional deve ser julgado pelo STJ. Como o enunciado não indica qualquer vínculo do crime com o cargo, a competência é do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF julga as autoridades previstas no art. 102, I, "b" e "c" da Constituição Federal (Presidente da República, Deputados Federais, Senadores, Ministros, etc.). Desembargador estadual não integra esse rol, portanto não é julgado pelo STF. A banca tenta confundir a hierarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em razão da prerrogativa de foro, desembargador não é julgado por juiz de primeiro grau. A prerrogativa funcional desloca a competência para tribunal superior. A alternativa ignora o foro especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal Regional Federal (TRF) julga juízes federais e desembargadores federais (art. 108, I, "a", CF), mas Xerxes é desembargador estadual, vinculado ao TJ/Estadual. Para este, a competência é do STJ, e não do TRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Antes da restrição promovida pelo STF, desembargador era julgado pelo próprio TJ. Contudo, com o Tema 1147, a competência para crime comum (sem relação funcional) passou ao STJ. Como o enunciado não menciona relação com o cargo, a resposta correta é STJ, e não o TJ. A alternativa reflete entendimento superado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança jurisprudencial. Muitos candidatos ainda memorizam a regra antiga (TJ local), mas o STF firmou o Tema 1147: desembargador por crime comum é julgado pelo STJ. Fique atento ao detalhe "ausente relação com o cargo" – essa é a chave.