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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FCC 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
fc071432
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Foi protocolado requerimento para instauração de inquérito policial visando apurar a prática de crime de ação penal pública contra determinada sociedade de advogados, supostamente cometido por um ex-sócio. O procedimento de Investigação foi instaurado e após a realização de exaustivas diligências, concluiu-se que: não se pode afirmar que, de fato, algum crime tenha sido realmente cometido e, tampouco, que o suspeito seja o seu autor. Diante disso, o Inquérito acabou por ser arquivado. De acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, a vítima, ou seu representante legal, se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de
  1. A30 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão da autoridade policial, que insistirá nas investigações ou concordará, em definitivo, com o arquivamento do inquérito policial.
  2. B15 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão do Juiz Criminal competente, conforme dispuser o Regimento Interno do respectivo Tribunal de Justiça ao qual estiver vinculado o magistrado.
  3. C15 dias do recebimento da notificação pela autoridade policial, submeter a matéria à revisão do Juiz das Garantias, que manterá o arquivamento ou determinará a reabertura do inquérito policial.
  4. D30 dias do recebimento da comunicação pelo Ministério Público, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
  5. E15 dias do recebimento da notificação, submeter a matéria ao Juiz das Garantias que encaminhará o feito ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou Insistirá no pedido de arquivamento, ao qual estará o juiz obrigado a atender.
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GabaritoD — 30 dias do recebimento da comunicação pelo Ministério Público, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do Inquérito Policial e Revisão pela Vítima

Gabarito: letra D. Após o arquivamento ordenado pelo Ministério Público, a vítima que discordar possui o prazo de 30 dias do recebimento da comunicação para submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica, nos termos do art. 28, §1º, do CPP (redação da Lei 13.964/2019). As demais alternativas confundem prazos, destinatários ou procedimentos.

A questão exige conhecimento da sistemática de arquivamento após as alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Antes, o arquivamento era submetido ao juiz; hoje, o MP encaminha os autos para revisão ministerial interna (art. 28, caput), e somente após a homologação é que o arquivamento se consolida. A vítima pode provocar essa revisão ministerial.

Art. 28, §1CPP

Art. 28 – "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

§ 1º – "Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo está correto (30 dias), mas o destinatário está errado: a revisão não é feita perante a autoridade policial, e sim perante a instância competente do órgão ministerial. A autoridade policial é apenas comunicada do arquivamento; não tem poder de revisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo está errado (15 dias, quando o correto é 30). Além disso, a submissão não é ao Juiz Criminal, mas ao órgão ministerial (instância de revisão). O juiz, no novo sistema, apenas homologa o arquivamento após a revisão ministerial; a vítima não recorre diretamente a ele.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias está errado. Também erra o destinatário: o Juiz das Garantias não é o órgão competente para revisão; a vítima provoca a revisão no âmbito do Ministério Público. O Juiz das Garantias atua em outras fases do processo, não no arquivamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 28, §1º, do CPP: prazo de 30 dias do recebimento da comunicação para submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme a lei orgânica do MP. A banca cobra a literalidade do dispositivo, com a redação vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias está errado. O procedimento descrito (submeter ao Juiz das Garantias, que encaminha ao Procurador-Geral, que oferece denúncia ou insiste no arquivamento) corresponde ao sistema anterior à Lei 13.964/2019 (art. 28 antigo). Após o Pacote Anticrime, o arquivamento é revisto internamente pelo MP, não pelo juiz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos (15 × 30 dias) e confunde o novo modelo de arquivamento (revisão ministerial) com o modelo antigo (controle judicial). Memorize: com o Pacote Anticrime, a vítima tem 30 dias para recorrer ao próprio MP; o juiz não participa mais dessa fase.

PEGA ESSA DICA!

DEITAA IDOSO

D=Dispensável, E=Escrito, I=Inquisitivo, T=Transitório, A=Administrativo, A=presidido por Autoridade pública competente, I=Indisponível, D=Discricionário, O=Oficial, S=Sigiloso, O=Oficioso

— Características do inquérito policial

Gabarito: letra D.

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