Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2024
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc071433
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório é inconstitucional e fere os seguintes princípios do processo penal:
Ado in dubio pro reu e do juiz natural.
Bda iniciativa das partes e do impulso oficial.
Cda identidade física do juiz e do devido processo legal.
Ddo contraditório e da ampla defesa.
Eda presunção de não culpabilidade e do direito à não autoincriminação.
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GabaritoE — da presunção de não culpabilidade e do direito à não autoincriminação.
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Condução coercitiva para interrogatório – STF
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPFs 395 e 444, declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, por violar a presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, CF) e o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), corolário do devido processo legal e da ampla defesa. As demais alternativas não correspondem ao fundamento adotado pelo STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condução coercitiva não fere os princípios do in dubio pro reo e do juiz natural. O in dubio pro reo é regra de julgamento sobre a prova, e o juiz natural diz respeito à competência prévia – nenhum deles é diretamente atingido pelo ato coercitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa das partes e o impulso oficial referem-se ao início e andamento do processo (art. 2º, CPC); não são princípios violados pela condução coercitiva, que é um ato investigatório, sem relação com a inércia ou impulso processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A identidade física do juiz (princípio de que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença) e o devido processo legal – este último, embora base ampla, não foi especificamente indicado pelo STF como violado pela condução coercitiva, que ofende de forma mais direta a presunção de inocência e a não autoincriminação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa são princípios gerais do processo, mas o STF entendeu que a condução coercitiva fere especificamente a presunção de inocência e o direito ao silêncio (não autoincriminação), e não o contraditório per se.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento consolidado do STF (ADPF 395 e ADPF 444), a condução coercitiva viola a presunção de não culpabilidade – por tratar o investigado como culpado antes do trânsito em julgado – e o direito à não autoincriminação, já que o conduzido é compelido a comparecer e, potencialmente, a produzir prova contra si mesmo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece alternativas que parecem corretas, como "contraditório e ampla defesa" (letra D). Muitos candidatos associam condução coercitiva à violação da ampla defesa, mas o STF foi mais específico: o foco está na presunção de inocência e no direito ao silêncio. Decore essa dupla para questões sobre o tema.