Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc071434
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Policiais militares realizavam patrulhamento rotineiro quando avistaram Orlando conduzindo uma motocicleta. Ao ser dada a ordem de parada, o condutor Orlando acelerou o veículo na via pública, evadindo-se do local. Foi, então, iniciada a perseguição policial e, após percorrerem alguns quilômetros, conseguiram prender Orlando, quando ele chegava a sua residência. Considerando tão somente essas informações apresentadas, Orlando teria praticado, em tese
Ao crime de resistência.
Bo crime de desobediência.
Cos crimes de desobediência e resistência.
Do crime de desacato.
Eos crimes de desobediência, resistência e desacato.
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GabaritoB — o crime de desobediência.
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Crimes contra a administração pública: resistência, desobediência e desacato
Gabarito: letra B — Orlando praticou apenas o crime de desobediência (art. 330 do CP), pois não empregou violência ou ameaça contra os policiais, elemento indispensável para o crime de resistência (art. 329), e não houve desacato (art. 331).
A questão testa a diferença entre os três crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal. O núcleo de cada tipo é:
Resistência (art. 329): opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
Desobediência (art. 330): desobedecer a ordem legal de funcionário público (sem violência).
Desacato (art. 331): desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (insulto, desprezo).
Na situação narrada, Orlando recebeu ordem de parada (ato legal), mas desobedeceu ao acelerar e fugir. Não há menção a violência ou ameaça contra os policiais, nem a qualquer ofensa verbal ou gestual. Portanto, a conduta se enquadra apenas no art. 330.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Orlando praticou resistência. A resistência exige violência ou ameaça (art. 329 caput). A simples fuga, por mais arriscada que seja, não constitui violência contra a pessoa do funcionário. Sem esse elemento, não há resistência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Orlando desobedeceu a uma ordem legal de parada emanada por policiais militares no exercício da função. A conduta se amolda perfeitamente ao art. 330 do CP, que pune a desobediência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Orlando cometeu ambos os crimes (desobediência e resistência). Contudo, resistência pressupõe violência/ameaça, ausentes no caso. Além disso, mesmo que houvesse resistência, a desobediência seria absorvida por ela (princípio da consunção), não havendo concurso. Logo, essa alternativa é duplamente equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta crime de desacato. Desacatar significa insultar, menosprezar a autoridade. Fugir de uma abordagem, por si só, não caracteriza desacato. Não há no enunciado qualquer ato de desprezo ou ofensa dirigido aos policiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta a prática dos três crimes. Como demonstrado, nem resistência nem desacato estão configurados. Apenas a desobediência é possível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir a mera fuga (desobediência) com resistência, pois muitos associam “não parar” a “resistir”. Lembre-se: resistência exige violência ou ameaça contra o agente. Sem agressão física ou intimidação, o crime é apenas o do art. 330.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)
Gabarito: letra B — somente o crime de desobediência.