Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2024
- Código
- fc071437
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Judiciária
- Asubsidiariedade.
- Bespecialidade.
- Cconsunção.
- Dalternatividade.
- Eultratividade.
GabaritoC — consunção.
Gabarito: letra C. O princípio da consunção (ou absorção) resolve o conflito aparente de normas quando um crime menos grave é meio necessário ou fase normal de preparação/execução de outro mais grave, absorvendo-se o primeiro. O agente responde apenas pelo crime final mais danoso, desde que haja nexo de dependência entre as condutas. Trata-se de entendimento consolidado na doutrina penal.
A banca descreve exatamente a hipótese de consunção: um delito é absorvido por outro quando aquele funciona como etapa ou instrumento deste. Os demais princípios não se aplicam ao caso.
A subsidiariedade resolve conflito quando um tipo penal é subsidiário (menos grave) em relação a outro, mas não necessariamente como fase de execução – aplica-se quando a conduta não atinge o crime mais grave (subsidiariedade expressa ou tácita). No caso, há absorção por consunção, não subsidiariedade.
A especialidade ocorre quando um tipo penal contém todos os elementos de outro mais geral, acrescentando elementos especializantes (ex.: infanticídio x homicídio). Aqui, não há relação de especialidade, mas sim de meio/fase para fim.
Consunção: o crime-meio ou fase preparatória/excutória é absorvido pelo crime-fim, desde que haja dependência e unidade de contexto. Exemplos clássicos: falsificação de documento para praticar estelionato (absorção do falso pelo estelionato); vias de fato absorvidas por lesão corporal. A descrição da questão é típica desse princípio.
Alternatividade resolve conflitos quando um único dispositivo penal descreve mais de uma conduta (ex.: art. 33 da Lei de Drogas – vender, trazer consigo, etc.), e o agente pratica várias delas no mesmo contexto, respondendo por um só crime. Não se trata de conflito entre normas diferentes.
Ultratividade é princípio de direito penal intertemporal: uma lei penal pode ultrapassar seu período de vigência, aplicando-se a fatos anteriores (ex.: lei mais benéfica retroativa). Não resolve conflito aparente de normas no mesmo momento.
Portanto, o princípio correto é o da consunção, letra C.
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