Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
fc071440
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Rogéria e Felipe, casados há 19 anos, têm duas filhas gêmeas, Mara e Maria, que completaram a maioridade civil no mês passado. O casal resolve se divorciar, de forma consensual, existindo patrimônio comum a partilhar, construído conjuntamente. Rogéria val até o cartório extrajudicial e questiona sobre a possibilidade de realizar o divórcio por escritura pública, ela deve, corretamente, receber como resposta que
Ao divórcio precisara ser realizado judicialmente por conta da existência de filhos.
Bo divórcio extrajudicial dependerá de homologação judicial.
Chá necessidade de se valer da via judicial devido à existência de patrimônio a partilhar.
Dé possível ser feito o divórcio extrajudicial independentemente de advogado.
Epoderá realizar o divórcio extrajudicial, tendo em vista que não há filhos incapazes.
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GabaritoE — poderá realizar o divórcio extrajudicial, tendo em vista que não há filhos incapazes.
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Divórcio Extrajudicial (Escritura Pública)
Gabarito: letra E. Rogéria poderá realizar o divórcio extrajudicial porque não há filhos incapazes — as filhas são maiores de idade —, e o patrimônio a partilhar não impede a via extrajudicial. O art. 733 do CPC/2015 autoriza o divórcio consensual por escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes, e com assistência de advogado ou defensor público.
Art. 733, §1CPC
Art. 733 — "O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731."
§ 1º — "A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras."
§ 2º — "O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Requisito para divórcio extrajudicial
Não haver nascituro ou filhos incapazes
Art. 733, caput, CPC/2015
Situação do caso
Filhas maiores de idade (capazes)
Não há impedimento
Patrimônio a partilhar
Não impede a via extrajudicial
Art. 733 c/c art. 731, CPC/2015
Homologação judicial
Não é necessária
Art. 733, § 1º, CPC/2015
Assistência obrigatória
Advogado ou defensor público
Art. 733, § 2º, CPC/2015
Conclusão
Divórcio extrajudicial é possível
Alternativa E (gabarito)
Divórcio extrajudicial (art. 733 CPC): Requisitos (Nascituro ou filhos incapazes, Assistência de advogado/defensor); Efeitos (Dispensa homologação judicial, Título hábil para registro); Conteúdo possível (Partilha de bens, Disposições do art. 731)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o divórcio deve ser judicial por causa da existência de filhos. As filhas são maiores e capazes, logo não se enquadram no impedimento do art. 733 ("filhos incapazes"). A mera existência de filhos maiores não obsta a via extrajudicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o divórcio extrajudicial depende de homologação judicial. O § 1º do art. 733 expressamente dispensa a homologação: "A escritura não depende de homologação judicial".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega necessidade de via judicial por existir patrimônio a partilhar. O art. 733 permite que a escritura pública inclua a partilha de bens (remete ao art. 731, que trata das disposições sobre partilha). Portanto, o patrimônio não exige a via judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o divórcio extrajudicial pode ser feito independentemente de advogado. O § 2º do art. 733 exige assistência de advogado ou defensor público. Sem essa assistência, o tabelião não pode lavrar a escritura.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que está em conformidade com o art. 733. Como as filhas são maiores e capazes, não há filhos incapazes, e o patrimônio pode ser partilhado na escritura. Portanto, o divórcio extrajudicial é possível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois equívocos comuns: (1) achar que a existência de filhos (mesmo maiores) impede o divórcio extrajudicial, quando a lei exige apenas que não haja incapazes; (2) pensar que o divórcio extrajudicial dispensa advogado, quando o § 2º exige assistência jurídica. Fique atento à literalidade do art. 733.