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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
fc071440
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Rogéria e Felipe, casados há 19 anos, têm duas filhas gêmeas, Mara e Maria, que completaram a maioridade civil no mês passado. O casal resolve se divorciar, de forma consensual, existindo patrimônio comum a partilhar, construído conjuntamente. Rogéria val até o cartório extrajudicial e questiona sobre a possibilidade de realizar o divórcio por escritura pública, ela deve, corretamente, receber como resposta que
  1. Ao divórcio precisara ser realizado judicialmente por conta da existência de filhos.
  2. Bo divórcio extrajudicial dependerá de homologação judicial.
  3. Chá necessidade de se valer da via judicial devido à existência de patrimônio a partilhar.
  4. Dé possível ser feito o divórcio extrajudicial independentemente de advogado.
  5. Epoderá realizar o divórcio extrajudicial, tendo em vista que não há filhos incapazes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá realizar o divórcio extrajudicial, tendo em vista que não há filhos incapazes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divórcio Extrajudicial (Escritura Pública)

Gabarito: letra E. Rogéria poderá realizar o divórcio extrajudicial porque não há filhos incapazes — as filhas são maiores de idade —, e o patrimônio a partilhar não impede a via extrajudicial. O art. 733 do CPC/2015 autoriza o divórcio consensual por escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes, e com assistência de advogado ou defensor público.

Art. 733, §1CPC

Art. 733 — "O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731."

§ 1º — "A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras."

§ 2º — "O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Requisito para divórcio extrajudicial

Não haver nascituro ou filhos incapazes

Art. 733, caput, CPC/2015

Situação do caso

Filhas maiores de idade (capazes)

Não há impedimento

Patrimônio a partilhar

Não impede a via extrajudicial

Art. 733 c/c art. 731, CPC/2015

Homologação judicial

Não é necessária

Art. 733, § 1º, CPC/2015

Assistência obrigatória

Advogado ou defensor público

Art. 733, § 2º, CPC/2015

Conclusão

Divórcio extrajudicial é possível

Alternativa E (gabarito)

1Requisitos
Nascituro ou filhos incapazes
Assistência de advogado/defensor
2Efeitos
Dispensa homologação judicial
Título hábil para registro
3Conteúdo possível
Partilha de bens
Disposições do art. 731
Divórcio extrajudicial (art. 733 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Divórcio extrajudicial (art. 733 CPC): Requisitos (Nascituro ou filhos incapazes, Assistência de advogado/defensor); Efeitos (Dispensa homologação judicial, Título hábil para registro); Conteúdo possível (Partilha de bens, Disposições do art. 731)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o divórcio deve ser judicial por causa da existência de filhos. As filhas são maiores e capazes, logo não se enquadram no impedimento do art. 733 ("filhos incapazes"). A mera existência de filhos maiores não obsta a via extrajudicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o divórcio extrajudicial depende de homologação judicial. O § 1º do art. 733 expressamente dispensa a homologação: "A escritura não depende de homologação judicial".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega necessidade de via judicial por existir patrimônio a partilhar. O art. 733 permite que a escritura pública inclua a partilha de bens (remete ao art. 731, que trata das disposições sobre partilha). Portanto, o patrimônio não exige a via judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o divórcio extrajudicial pode ser feito independentemente de advogado. O § 2º do art. 733 exige assistência de advogado ou defensor público. Sem essa assistência, o tabelião não pode lavrar a escritura.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que está em conformidade com o art. 733. Como as filhas são maiores e capazes, não há filhos incapazes, e o patrimônio pode ser partilhado na escritura. Portanto, o divórcio extrajudicial é possível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois equívocos comuns: (1) achar que a existência de filhos (mesmo maiores) impede o divórcio extrajudicial, quando a lei exige apenas que não haja incapazes; (2) pensar que o divórcio extrajudicial dispensa advogado, quando o § 2º exige assistência jurídica. Fique atento à literalidade do art. 733.

Gabarito: letra E.

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