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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc071442
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Feliciano tem contra si, registrado, boletim de ocorrência que o acusa de ter agredido fisicamente a esposa, Clara, causando-lhe lesões corporais. Durante a fase processual, Clara solicita ao juiz competente a decretação da medida protetiva de urgência de suspensão de visitas aos filhos comuns. A medida protetiva processual buscada
  1. Anão encontra respaldo na Lei Maria da Penha, em razão de que as medidas protetivas, por visarem a proteção da mulher, devem ser pleiteadas no início e dentro do período da notícia e investigação.
  2. Bencontra respaldo na Lei Maria da Penha, não sendo óbice a medida não ter sido pleiteada na fase inicial de registro e investigação.
  3. Cnão encontra respaldo na Lei Maria da Penha, pois não é possível suspender a visita a filhos comuns nesse contexto, mas somente restringi-la.
  4. Dencontra respaldo na Lei Maria da Penha, mas somente poderia ler sido pleiteada durante a investigação e não na fase Judicial.
  5. Enão comporta previsão legal na Lei Maria da Penha, pois não abrange medidas aplicáveis aos filhos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — encontra respaldo na Lei Maria da Penha, não sendo óbice a medida não ter sido pleiteada na fase inicial de registro e investigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência

Gabarito: B. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) permite a concessão de medidas protetivas de urgência a qualquer tempo, inclusive na fase processual, e a suspensão de visitas aos filhos comuns está abrangida pelas medidas que visam proteger a ofendida e os dependentes (art. 23, III).

A questão testa o conhecimento sobre o momento adequado para requerer medidas protetivas e a possibilidade de suspensão de visitas. A lei não limita o pedido à fase inicial de registro e investigação, podendo ser feito durante todo o processo. Além disso, a suspensão de visitas é medida compatível com a proteção da mulher e dos filhos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida não encontra respaldo na Lei Maria da Penha e que deve ser pleiteada no início e dentro do período de investigação. Erro: a lei não impõe tal restrição temporal. O art. 23, III, permite medidas que resguardem a guarda dos filhos, o que inclui a possibilidade de suspensão de visitas. Ademais, o pedido pode ser feito a qualquer momento, conforme o art. 19 (não transcrito, mas de conhecimento geral).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a medida encontra respaldo e que não é óbice não ter sido pleiteada na fase inicial. Correta: a Lei Maria da Penha, no art. 23, III, autoriza o juiz a determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. A suspensão de visitas é medida que pode ser aplicada para proteger a ofendida e os dependentes. Não há exigência de que o pedido seja feito apenas na fase de investigação; pode ser requerido a qualquer tempo, inclusive na fase processual.

Art. 23Lei-11340

Art. 23 — Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

III — determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível suspender a visita, mas apenas restringi-la. Erro: a lei não faz essa distinção. A suspensão é uma forma de restrição e está dentro do poder do juiz, com base no art. 23, III, e no art. 22, que prevê medidas como suspensão de visitas (art. 22, III, da LMP – não transcrito, mas consolidado na doutrina). Portanto, é possível suspender as visitas, se necessário para a proteção da ofendida ou dos filhos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a medida só poderia ter sido pleiteada durante a investigação e não na fase judicial. Erro: a Lei Maria da Penha não estabelece esse limite. O art. 12, III, prevê que a autoridade policial remeta o pedido ao juiz no prazo de 48 horas, mas isso não impede que a ofendida requeira diretamente ao juiz a qualquer tempo, inclusive na fase processual. O art. 19 (não transcrito) permite que o juiz conceda medidas de imediato, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei Maria da Penha não abrange medidas aplicáveis aos filhos. Erro: o art. 23, III, expressamente menciona a guarda dos filhos e alimentos, demonstrando que a lei se preocupa com os dependentes. Medidas como suspensão de visitas ou restrição de contato com os filhos estão dentro do escopo de proteção à mulher e à família.

PEGA ESSA DICA!

A FCC costuma explorar o momento do pedido e o rol de medidas. Grave que o art. 23, III, é a base para medidas relacionadas a filhos, e que não há preclusão para requerer medidas protetivas – podem ser solicitadas a qualquer tempo, desde que presentes os requisitos.

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