Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc071444
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Sueli foi recentemente diagnosticada com Alzheimer precoce e deficiência degenerativa. Embora ainda esteja com suas faculdades mentais parcialmente preservadas, possui dificuldade de locomoção, ficando, via de regra, acamada. Por esse motivo, entende que precisa de um representante para defender seus interesses e gerir seu patrimônio, tendo em vista, ainda, a possibilidade de avanço da demência causada pelo Alzheimer. Sueli confia em suas duas primas, Magali e Roseli, desejando indicá-las para representá-la. Com base nessas informações e no interesse e vontade manifestados por Sueli, a saída jurídica será a propositura de ação de
Acuratela, com a nomeação de Magali e Roseli como curadoras de Sueli, considerando-a absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
Btomada de decisão apoiada, com a nomeação de Magali e Roseli como apoiadoras de Sueli, considerando-a capaz para suas escolhas.
Ctutela, com a nomeação de Magali ou Roseli como tutoras, avaliando suas condições pessoais, tendo em vista que não é possível o compartilhamento do papel de tutor.
Dcuratela, com a nomeação de Magali e Rosell como curadoras de Sueli, considerando-a relativamente incapaz para os atos da vida civil.
Etomada de decisão apoiada, com a nomeação de Magali e Roseli como curadoras de Sueli, considerando-a absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
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GabaritoD — curatela, com a nomeação de Magali e Rosell como curadoras de Sueli, considerando-a relativamente incapaz para os atos da vida civil.
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Curatela e Tomada de Decisão Apoiada – Capacidade Civil da Pessoa com Deficiência
Gabarito: letra D. Sueli, com Alzheimer precoce e faculdades parcialmente preservadas, não se enquadra na incapacidade absoluta (apenas menores de 16 anos, art. 3º CC), mas pode ser considerada relativamente incapaz para atos patrimoniais e negociais (art. 4º, III, CC – por causa transitória ou permanente que não possa exprimir sua vontade). A curatela é a medida judicial adequada, sendo possível a nomeação de mais de um curador (art. 1.775 CC). A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A CC) destina-se a pessoas plenamente capazes que desejam apoio, não representação, e a tutela é para menores de 18 anos.
A questão exige distinguir os institutos e compreender o impacto da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º), mas admite curatela em caráter excepcional para atos de natureza patrimonial e negocial, sempre proporcional às necessidades da pessoa.
Instituto
Natureza
Capacidade da Pessoa
Representação
Aplicação ao Caso
Curatela (arts. 1.767 e ss. CC)
Medida judicial excepcional
Relativamente incapaz (art. 4º CC)
Curador (pode ser mais de um, art. 1.775 CC)
✅ Adequada: Sueli precisa de representante para gestão patrimonial; faculdades parciais justificam curatela restrita a atos patrimoniais
Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A CC)
Procedimento voluntário
Plenamente capaz
Apoiadores (2 ou mais) que auxiliam na tomada de decisão
❌ Inadequada: Sueli deseja representante, não mero apoio; a doença tende a avançar, exigindo representação
Tutela (arts. 1.728 e ss. CC)
Proteção de menores
Menor de 18 anos
Tutor
❌ Inaplicável: Sueli é adulta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Sueli deve ser considerada absolutamente incapaz. No entanto, o art. 3º do Código Civil limita a incapacidade absoluta aos menores de 16 anos. A pessoa com Alzheimer que ainda preserva faculdades parciais não se enquadra nessa categoria; a incapacidade absoluta não se aplica a maiores de 16 anos em nenhuma hipótese após a Lei 13.146/2015. Além disso, nomear curadoras com base nessa premissa viola o princípio da proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a tomada de decisão apoiada, que é voltada para pessoas plenamente capazes que desejam apoio na tomada de decisões (art. 1.783-A CC). Sueli, porém, quer ser representada – as primas decidiriam por ela –, o que é próprio da curatela. A tomada de decisão apoiada não permite substituir a vontade do apoiado, apenas auxiliá-lo. Além disso, a afirmativa a considera capaz, o que contradiz a necessidade de representação legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere a tutela, que é instituto destinado à proteção de menores (art. 1.728 CC). Sueli é adulta, portanto a tutela é inaplicável. Ainda que o enunciado mencione “compartilhamento do papel de tutor”, a tutela admite apenas um tutor (art. 1.733, §1º CC), mas o erro principal é a total impertinência do instituto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A curatela é a medida judicial cabível. Sueli, com Alzheimer e dificuldade de locomoção, mesmo com faculdades parciais, pode ser considerada relativamente incapaz para atos patrimoniais e negociais (art. 4º, III, CC). A nomeação de Magali e Roseli como curadoras é possível, pois o art. 1.775 do Código Civil permite que o juiz nomeie mais de um curador, especialmente quando a situação recomenda (companheirismo, confiança). A alternativa acerta ao classificá-la como relativamente incapaz e ao indicar a curatela com compartilhamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura dois regimes incompatíveis: tomada de decisão apoiada com curadoras (termo próprio da curatela). A tomada de decisão apoiada não cria curadoria; os auxiliares são apoiadores. Além disso, classifica Sueli como absolutamente incapaz, o que é juridicamente incorreto, conforme art. 3º CC. A combinação de elementos contraditórios torna a alternativa inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre curatela e tomada de decisão apoiada. A chave para diferenciá-las: na curatela, o curador representa o curatelado (substitui a vontade); na tomada de decisão apoiada, o apoiador auxilia o apoiado (que decide por si). Como Sueli deseja que as primas “defendam seus interesses e gerem seu patrimônio” – uma atuação representativa –, o instituto correto é a curatela. Outra pegadinha: confundir incapacidade absoluta (só menor de 16 anos) com relativa (aplicável a Sueli).