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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fc071447
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
César e Joana saem em férias e, animados com a relação afetiva que val se consolidando entre eles, resolvem se casar. Por não terem localizado autoridade disponível na cidade para realizar a celebração, convidam um amigo próximo, que acompanha a viagem, para realizar a cerimônia de casamento. Neste caso, estamos diante de um negócio jurídico
  1. Anulo.
  2. Binexistente.
  3. Canulável.
  4. Dcontestável.
  5. Eimperfeito
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inexistente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Casamento celebrado por pessoa não autorizada — ato inexistente

Gabarito: letra B. O casamento é ato solene que exige celebração perante autoridade competente (juiz de paz). Quando realizado por amigo (pessoa sem investidura), falta elemento essencial de forma, tornando o ato juridicamente inexistente — não se confundindo com nulidade ou anulabilidade, que pressupõem um ato existente.

A doutrina civilista classifica o negócio jurídico inexistente como aquele em que falta elemento estrutural mínimo, sem o qual o ordenamento não reconhece o ato como jurídico. No casamento, a autoridade celebrante é requisito de existência (art. 1.514 CC: “O casamento realiza-se no momento em que o homem e a mulher manifestam a sua vontade perante o juiz, e este os declara casados.”).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Nulo: a nulidade (art. 166 CC) pressupõe ato existente, mas com vício de ordem pública. Aqui o ato sequer existe juridicamente, pois faltou autoridade celebrante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inexistente: falta elemento essencial (forma: autoridade competente). O ato não ingressa no mundo jurídico, sendo desprovido de efeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anulável: a anulabilidade (art. 171 CC) também exige ato existente, porém com defeito sanável. Não é o caso, pois não há ato a sanar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contestável: não é categoria de invalidade do negócio jurídico no Direito Civil brasileiro; o termo não tem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Imperfeito: não é categoria autônoma de invalidade; o Código Civil trata de nulidade, anulabilidade e inexistência (esta doutrinária).

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir "ato inexistente" com "ato nulo". A nulidade é sanção para ato que existe, mas viola norma cogente. A inexistência é anterior: falta requisito essencial (no casamento, a autoridade celebrante). A banca explora essa confusão entre as categorias de invalidade.

Gabarito: letra B — ato inexistente.

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