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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc071449
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Joana atentou contra sua vida após um desentendimento com seu companheiro João. Levada ao pronto-socorro, foi medicada pelo médico plantonista e encaminhada pela equipe de enfermagem a um hospital psiquiátrico conveniado. Não há prontuário médico de Joana, nem laudo médico que lenha indicado a necessidade de sua internação. O local não possui médico. Joana não pode sair desse local, que é cercado de grades e a entrada e saída são controladas por um enfermeiro. João procura um advogado para ajudá-lo a soltar Joana, o qual poderá propor
  1. Aação popular para anular ato lesivo à moralidade administrativa, com pedido liminar de liberação de Joana.
  2. Bmandado de injunção, diante da falta de previsão de ação Judicial em que seja possível defender Joana.
  3. Chabeas corpus diante da violação ilegal da liberdade de locomoção de Joana, ainda que na esfera não criminal.
  4. Dhabeas data para obter informações sobre os motivos pelos quais Joana foi internada e obter cópia de seu prontuário.
  5. Eação civil pública para fechamento do hospital psiquiátrico e indenização das pessoas internadas indevidamente.
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GabaritoC — habeas corpus diante da violação ilegal da liberdade de locomoção de Joana, ainda que na esfera não criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais — Habeas Corpus

Gabarito: letra C. A situação narrada configura cerceamento ilegal da liberdade de locomoção de Joana (internação psiquiátrica sem amparo legal/laudo médico), o que enseja a impetração de habeas corpus, ainda que em contexto não criminal, com base no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Esse remédio constitucional protege o direito de ir e vir contra qualquer ilegalidade ou abuso de poder, inclusive de particulares.

A questão exige a correta identificação do remédio constitucional cabível, distinguindo-o dos demais. A banca explora a falsa crença de que o habeas corpus se restringe ao âmbito penal, quando na verdade sua finalidade é tutelar a liberdade de locomoção em qualquer hipótese de coação ilegal.

Art. 5, LXVIIICF/88

Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"

Remédio Constitucional

Fundamento Legal (CF/88)

Cabimento

Aplicabilidade ao Caso

Habeas Corpus

Art. 5º, LXVIII

Proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, inclusive de particulares e em contexto não criminal

Correta. Joana sofre cerceamento ilegal da liberdade (internação sem laudo/prontuário), cabendo o HC para fazê-la cessar.

Ação Popular

Art. 5º, LXXIII

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural

Incorreta. Não há lesão a esses bens, mas sim à liberdade individual de Joana.

Mandado de Injunção

Art. 5º, LXXI

Viabilizar exercício de direito constitucional inviabilizado por falta de norma regulamentadora

Incorreta. O problema é ato concreto ilegal, não omissão legislativa.

Habeas Data

Art. 5º, LXXII

Assegurar conhecimento/retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos

Incorreta. O objetivo imediato é soltar Joana, não obter informações (que seriam meio, não fim).

Ação Civil Pública

Lei 7.347/85

Tutelar interesses difusos e coletivos (ex.: fechamento de hospital, indenização geral)

Incorreta. A medida urgente é a liberação individual de Joana, não a tutela coletiva.

Remédios constitucionais
  • 1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Liberdade de locomoção
    • Âmbito criminal ou não
    • Contra ilegalidade/abuso de poder
    • Inclui particulares
  • 2Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Ato lesivo ao patrimônio público
    • Moralidade administrativa
  • 3Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Falta de norma regulamentadora
  • 4Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Acesso a informações pessoais
  • 5Ação civil pública
    • Fechamento de hospital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No caso, não há lesão a esses bens, mas apenas à liberdade individual de Joana. O remédio adequado é o habeas corpus, não a ação popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. Aqui, o problema não é ausência de norma, mas sim a internação irregular e ilegal; a liberdade está sendo violada por ato concreto, não por omissão legislativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas corpus é o remédio constitucional específico para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente de a coação ocorrer em esfera criminal. Joana está privada de sua liberdade por internação psiquiátrica sem amparo legal e sem prontuário médico, o que configura ilegalidade. O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa (inclusive por terceiro, como João, por meio de advogado) e não exige advogado (embora na prática se constitua). Até mesmo atos de particulares (como o enfermeiro que controla a saída) podem ser coibidos por HC, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) assegura o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos ou a retificação de dados. Não serve para obter a soltura de alguém; sua finalidade é exclusivamente informacional. Embora João possa querer informações sobre o prontuário, o pedido imediato é de liberação, logo não é o instrumento adequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação civil pública (art. 129, III, CF e Lei 7.347/85) protege interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. É cabível para fechar o hospital ou buscar indenização, mas não para tutelar a liberdade individual de Joana de forma imediata. Para a soltura, o remédio específico é o habeas corpus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o habeas corpus só cabe em matéria criminal. Porém, o dispositivo constitucional não faz essa restrição: protege a liberdade de locomoção contra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Internações psiquiátricas arbitrárias, prisões civis ilegais, até mesmo atos de particulares que impeçam a saída de alguém podem ser atacados por HC. Fique atento: a palavra-chave é "coação ilegal na liberdade de locomoção".

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o remédio constitucional correto, pergunte-se: qual direito está sendo violado? Se for liberdade de locomoção (ir, vir, permanecer) → HC. Se for direito líquido e certo não amparado por HC/HD → MS. Se for falta de norma regulamentadora → MI. Se for informação pessoal → HD. Essa associação direta resolve a maioria das questões.

Conclusão: Diante da internação psiquiátrica irregular e sem amparo legal, que resulta em privação ilegal da liberdade de locomoção, o remédio constitucional cabível é o habeas corpus (alternativa C).

Gabarito: letra C

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