Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc071451
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Os líderes religiosos de determinada igreja buscam oferecer aulas de ensino religioso nas escolas públicas no Município de Traipu. Desse modo, esses lideres visitaram a diretoria regional de ensino com um plano da disciplina, e as aulas de ensino religioso, em escolas públicas de educação fundamental, poderão ser oferecidas
Ano horário regular de ensino, com matrícula obrigatória, em conjunto aos professores de ensino religioso que não professem nenhum credo.
Bcomo atividade complementar, em horário diverso ao regular, em conjunto aos professores de ensino religioso que não professem nenhum credo.
Cno horário regular de ensino, com matrícula facultativa ou obrigatória, desde que haja pessoas de outras religiões interessadas em ministrar a disciplina.
Dem horário diverso ao regular, com matrícula facultativa, independentemente de existir pessoas de outras religiões interessadas em ministrar a disciplina.
Eno horário regular de ensino, desde que a matrícula seja facultativa, ainda que não haja pessoas de outras religiões interessadas em ministrar a disciplina.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — no horário regular de ensino, desde que a matrícula seja facultativa, ainda que não haja pessoas de outras religiões interessadas em ministrar a disciplina.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ensino Religioso nas Escolas Públicas
Gabarito: alternativa E. O ensino religioso em escolas públicas de ensino fundamental é disciplina de matrícula facultativa e deve ser oferecido no horário regular (art. 210, §1º, CF/88). O STF, na ADI 4.439, firmou que pode ter natureza confessional, independentemente da existência de outras religiões interessadas. A letra E reproduz exatamente esses elementos.
Art. 210, §1CF/88
“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
A banca explora a confusão entre os requisitos constitucionais e legais. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Matrícula
Horário
Exigência de pluralidade religiosa
Professores sem credo
Correta?
A
Obrigatória
Regular
Não exige
Sim
❌
B
Facultativa
Diverso
Não exige
Sim
❌
C
Facultativa ou obrigatória
Regular
Exige
Não menciona
❌
D
Facultativa
Diverso
Não exige
Não menciona
❌
E
Facultativa
Regular
Não exige
Não menciona
✅
Ensino religioso (escola pública): Matrícula (Facultativa, Obrigatória); Horário (Regular (horários normais), Diverso/complementar); Natureza (STF - ADI 4.439) (Pode ser confessional, Exige pluralidade de ofertantes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma matrícula obrigatória e professores sem credo. O art. 210, §1º é claro: a matrícula é facultativa. Além disso, não há exigência de que os professores não professem nenhum credo; o ensino pode ser confessional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe atividade complementar em horário diverso. A Constituição determina que o ensino religioso integra os horários normais, não sendo complementar. Também incorre no erro dos professores sem credo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura matrícula facultativa ou obrigatória — a lei só admite facultativa. E impõe a condição de haver pessoas de outras religiões interessadas, o que não é exigido. O STF entende que não é necessário pluralidade de ofertantes para que o ensino seja oferecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte a matrícula facultativa e a desnecessidade de pluralidade, erra ao fixar horário diverso ao regular. O §1º do art. 210 fala em “horários normais”.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o texto constitucional: horário regular, matrícula facultativa. E, conforme a jurisprudência, não exige que haja outras religiões para que o ensino seja oferecido. A ADI 4.439/STF confirmou que o ensino religioso pode ser confessional, bastando a facultatividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos-chave:
Matrícula: obrigatória (A, C) × facultativa (correto);
Horário: diverso (B, D) × regular (correto);
Exigência de pluralidade religiosa (C) — o STF afasta essa necessidade.
Com treino, você fixa: art. 210, §1º + ADI 4.439 = ensino religioso facultativo, no horário normal, sem condição de oferta múltipla.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)