Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc071452
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
José, pessoa em cumprimento de pena em regime aberto, decide se candidatar a Deputado Federal. Após fazer campanha eleitoral em todos os presídios brasileiros, José é o deputado federal mais votado, majoritariamente pelo voto dos presos condenados, sendo eleito Presidente da Câmara dos Deputados. O partido político rival de José faz intensa oposição, chamando-o de defensor de bandidos.Nesse caso hipotético, de acordo com a regulamentação sobre direitos políticos constante da Constituição Federal,
AJose poderia se candidatar por estar em regime aberto, mas não poderia ser eleito pelo voto de presos condenados, 05 quais têm seus direitos políticos suspensos.
BJosé poderia requerer a cassação do mandato dos políticos rivais por quebra de decoro junto à Comissão de Ética da casa parlamentar com base na acusação de ser defensor de bandidos.
CJosé não poderia se candidatar tendo em vista a suspensão de seus direitos políticos e não poderia ser eleito pelo voto de presos condenados, os quais também têm seus direitos políticos suspensos.
DJosé não poderia ser eleito Presidente da Câmara de Deputados, por conta da condenação criminal anterior não depurada, em razão de poder ser chamado a assumir a Presidência da República.
Ea campanha em todos os presídios brasileiros seria desnecessária, pois a eleição de José seria possível com base na realização de campanha nos presídios do estado da federação pelo qual será candidato.
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GabaritoC — José não poderia se candidatar tendo em vista a suspensão de seus direitos políticos e não poderia ser eleito pelo voto de presos condenados, os quais também têm seus direitos políticos suspensos.
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Direitos Políticos — Suspensão por Condenação Criminal
Gabarito: letra C. A condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos (art. 15, III, CF) enquanto durarem seus efeitos, independentemente do regime de cumprimento da pena. José, em regime aberto, ainda está cumprindo pena, portanto está inelegível. Da mesma forma, os presos condenados (em qualquer regime) têm seus direitos políticos suspensos, não podendo votar. A alternativa C é a única que reconhece ambas as suspensões.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da condenação criminal nos direitos políticos. O ponto central é que a suspensão perdura durante toda a execução da pena, seja ela privativa de liberdade ou restritiva de direitos (STF, Informativo 939).
Situação
Direitos Políticos de José (condenado em regime aberto)
Direitos Políticos dos Presos Condenados
Fundamento Constitucional
Candidatura
Suspensos – não pode se candidatar
Suspensos – não podem votar
Art. 15, III, CF
Votação
Suspensos – não pode votar
Suspensos – não podem votar
Art. 15, III, CF
Elegibilidade
Inelegível enquanto durar a pena
Inelegíveis enquanto durar a pena
Art. 15, III, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José poderia se candidatar por estar em regime aberto. Erro: o regime aberto ainda é cumprimento de pena, e a condenação transitada em julgado suspende os direitos políticos, tornando-o inelegível (art. 15, III, CF). Também erra ao dizer que presos condenados não podem votar: na verdade, eles também têm direitos suspensos, mas a suspensão impede tanto o voto quanto a candidatura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que José poderia requerer a cassação do mandato dos rivais por chamá-lo de "defensor de bandidos". Erro: a perda de mandato parlamentar ocorre nas hipóteses taxativas do art. 55 da CF (infrações, condenação criminal, etc.), e críticas políticas ou ofensas não configuram quebra de decoro parlamentar apta a cassação. O decoro parlamentar refere-se ao abuso de prerrogativas ou percepção de vantagens indevidas (art. 55, §1º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que José não poderia se candidatar (suspensão dos direitos políticos pela condenação) e que presos condenados também têm direitos suspensos, não podendo votar. Correto: a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III, CF). O regime aberto é forma de cumprimento de pena, logo a suspensão persiste. Quanto aos presos condenados, o STF consolidou que a suspensão se aplica a qualquer pena, inclusive restritiva de direitos (STF, Informativo 939), impedindo o voto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que José não poderia ser eleito Presidente da Câmara por poder assumir a Presidência da República. Erro: a linha sucessória (art. 80, CF) prevê que, em impedimento do Presidente e Vice, assume o Presidente da Câmara. No entanto, a questão principal é a inelegibilidade por condenação criminal — se José já não pode ser deputado, nunca chegaria a Presidente da Câmara. A alternativa confunde a regra de sucessão com a inelegibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a campanha em todos os presídios seria desnecessária, bastando campanha no estado. Erro: a premissa é falsa: José não pode se candidatar (direitos políticos suspensos), então qualquer campanha é inviável. Além disso, a obrigatoriedade de campanha no estado é regra de domicílio eleitoral, mas aqui o impedimento legal precede qualquer questão de abrangência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o regime aberto equivale a "pena cumprida" e, portanto, não suspende direitos políticos. Lembre-se: a suspensão dura enquanto a pena durar, independentemente do regime. Mesmo em regime aberto, o condenado está cumprindo pena e, portanto, inelegível.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 15, III, da CF e o entendimento do STF de que a suspensão se aplica a toda condenação criminal transitada em julgado, abrangendo penas restritivas de direitos (STF, Info 939). Na dúvida, se a pessoa está cumprindo pena, não pode votar nem ser votada.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)