Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc071453
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Um grupo de deputados federais propôs um projeto de lei de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a idade penal seja reduzida para 16 anos. Esse projeto foi aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional, conforme rio estabelecido pela Constituição Federal, sendo, em seguida, sancionado pelo Presidente da República. O Procurador-Geral da República decide propor ação direta de inconstitucionalidade, defendendo que essa lei ofende diretamente
Aa dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento da República no artigo 3º da Constituição Federal.
Bo artigo 228 da Constituição Federal, o qual prevê que são penalmente Inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Co artigo 225 da Constituição Federal que prevê a proteção integral como direito das crianças e dos adolescentes.
Da garantia de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, prevista no artigo 6º da Constituição Federal.
Eo direito social à proteção, à maternidade e à infância nos termos do artigo 5º da Constituição Federal.
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GabaritoB — o artigo 228 da Constituição Federal, o qual prevê que são penalmente Inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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Inimputabilidade penal e limites do poder reformador
Gabarito: letra B. A redução da maioridade penal para 16 anos por lei ordinária afronta diretamente o art. 228 da Constituição Federal, que declara penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Esse dispositivo é uma garantia individual (cláusula pétrea – art. 60, §4º, IV), não podendo ser alterado sequer por emenda constitucional tendente a abolir o direito, quanto mais por lei ordinária. O Procurador-Geral da República acerta ao apontar violação frontal à literalidade do art. 228.
A banca testa o conhecimento da norma constitucional específica sobre inimputabilidade e a distinção entre lei ordinária e emenda constitucional. Vejamos cada alternativa.
Art. 228CF/88
Art. 228 – "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial."
Inimputabilidade penal (art. 228 CF): Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV) (Garantia individual, Não pode ser abolida); Limite ao poder reformador (Nem por emenda constitucional, Menos ainda por lei ordinária); Idade fixa (Menores de 18 anos, Sujeitos à legislação especial (ECA))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é fundamento da República, mas a ofensa mais direta e específica ao projeto de lei é a violação do art. 228, que estabelece a idade de inimputabilidade. A dignidade é um princípio amplo, não a norma exata desrespeitada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 228 fixa expressamente que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Reduzir a idade para 16 anos contraria a literalidade do dispositivo, sendo a violação direta e imediata apontada pelo PGR.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 225 trata do meio ambiente, e não da proteção integral de crianças e adolescentes (que é objeto do art. 227). A alternativa inverteu o número do artigo, configurando erro grosseiro. A proteção integral, embora relevante, não é o dispositivo frontalmente ofendido pela redução da maioridade penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI) são garantias ligadas à segurança jurídica e à irretroatividade de leis. A redução da idade penal não atinge essas garantias, pois a lei nova não retroage para prejudicar o réu; a ofensa é direta ao art. 228.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito social à proteção à maternidade e à infância (art. 6º) é uma diretriz de políticas públicas, mas não é a norma específica violada. A colisão constitucional se dá com a regra taxativa do art. 228, que estabelece idade mínima para responsabilização penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura artigos para confundir o candidato. O art. 225 é sobre meio ambiente; o correto para proteção da criança é o art. 227. Além disso, o art. 228 é frequentemente cobrado em conjunto com a discussão sobre cláusula pétrea e limites do poder reformador. Decore o número exato e o teor: "menores de dezoito anos".
Conclusão: A única alternativa que aponta o dispositivo constitucional diretamente violado é a letra B (art. 228). Projeto de lei ordinária que reduz a idade penal para 16 anos é materialmente inconstitucional por afrontar cláusula pétrea – e a via adequada para questioná-lo é a ADI.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)