Organização político-administrativa – Constituição do Estado de Alagoas
Gabarito: letra A. O art. 19, I, da Constituição Federal veda expressamente a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou manter relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público – exatamente o que reproduz a alternativa A.
Art. 19CF/88
Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A banca testa o conhecimento de princípios constitucionais reproduzidos na Constituição Estadual e as regras específicas sobre Municípios.
Critério | Alternativa A (✅ Gabarito) | Alternativa B (❌) | Alternativa C (❌) | Alternativa D (❌) | Alternativa E (❌) |
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Conteúdo | Vedação a cultos religiosos (art. 19, I, CF) | Criação de Municípios | Idade mínima para Vereador | Natureza do Município | Inviolabilidade de Vereadores |
Erro principal | Nenhum (correta) | Lei federal (deveria ser estadual) | 21 anos (deveria ser 18) | Subordinado ao Estado (é autônomo) | Fora do exercício do mandato (só dentro) |
Instrumento | — | Referendo (deveria ser plebiscito) | — | "Constituição Municipal" (é Lei Orgânica) | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a vedação do art. 19, I, da CF, que se aplica a todos os entes, inclusive aos Municípios. A ressalva da colaboração de interesse público é expressa no próprio dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a criação de Municípios é feita por lei estadual, não federal (CF, art. 18, §4º); (2) a consulta prévia às populações interessadas se dá mediante plebiscito, não referendo.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos...
Alternativa C — ❌ Incorreta
A idade mínima para ser eleito Vereador é de 18 anos (CF, art. 14, §3, VI), não 21. Além disso, não há exigência de "exclusivamente entre cidadãos maiores de 21 anos"; qualquer cidadão que atenda às condições de elegibilidade pode concorrer.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Município não é subordinado ao Estado; é autônomo (CF, art. 18). Sua lei fundamental é a Lei Orgânica (CF, art. 29), e não uma "Constituição Municipal". A CF prevê que o Município reger-se-á por lei orgânica, respeitados os princípios da CF e da Constituição Estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inviolabilidade dos Vereadores é limitada ao exercício do mandato e à circunscrição do Município (CF, art. 29, VIII), e não "dentro ou fora do mandato" nem "em todo o território nacional".
Art. 29, VIIICF/88
Art. 29, VIII — inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Gabarito: letra A.