Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Alagoas
Código
fc071462
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Rafael e Tiago são servidores estáveis do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob o regime estatutário. Rafael se recusou a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. E Tiago, após ter recebido anteriormente a punição de advertência em processo administrativo disciplinar, voltou a cometer nova falta, ao se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Considerando o que prevê o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247/1991), Rafael
Apoderá ser punido com advertência, enquanto Tiago poderá receber a pena de suspensão pelo prazo de 120 dias.
Be Tiago serão punidos com a pena de demissão.
Cserá punido com suspensão de até 15 dias, enquanto Tiago poderá receber a pena de suspensão.
Dserá punido com a pena de demissão, enquanto Tiago recebera nova advertência.
Eserá punido com a pena de demissão, enquanto Tiago recebera a pena de destituição de cargo que ocupa.
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GabaritoC — será punido com suspensão de até 15 dias, enquanto Tiago poderá receber a pena de suspensão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades disciplinares no Regime Jurídico Único do Estado de Alagoas (Lei nº 5.247/1991)
Gabarito: letra C. Segundo as disposições típicas do regime estatutário alagoano — semelhantes a outros estatutos estaduais —, a recusa injustificada a inspeção médica determinada por autoridade competente é punível com suspensão de até 15 dias. Já a reincidência em falta disciplinar após prévia advertência, como no caso de Tiago (ausentar-se sem autorização), também acarreta suspensão, embora o texto legal não fixe um prazo específico nessa situação, sendo certo que a pena será de suspensão (e não de nova advertência ou demissão).
Servidor
Conduta
Pena Aplicável (Lei 5.247/1991)
Rafael
Recusa a inspeção médica determinada por autoridade competente
Suspensão de até 15 dias
Tiago
Reincidência em falta (ausência sem autorização) após punição de advertência
Suspensão
Penalidades (Lei 5.247/1991)
1Advertência
Falta leve
Primeira ocorrência
2Suspensão
Até 15 dias
Recusa a inspeção médica
Sem prazo fixo
Reincidência após advertência
3Demissão
Falta grave
Não se aplica aos casos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Rafael cometeu infração mais grave do que mera advertência; a recusa a inspeção médica é tipificada como falta que enseja suspensão, não simples advertência. Quanto a Tiago, a reincidência após advertência não gera suspensão de 120 dias (prazo excessivo e não previsto na lei para essa hipótese).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A demissão para ambos é desproporcional. Nenhuma das condutas descritas (recusa a inspeção médica e ausência sem autorização, ainda que reincidente) configura falta que, por si só, leve a demissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa a inspeção médica é punida com suspensão de até 15 dias (artigo específico da Lei 5.247/1991 que não foi transcrito, mas é padrão em estatutos congêneres). A reincidência de Tiago, que já sofrera advertência, atrai a pena de suspensão (mais grave que a advertência), conforme regra geral de progressão de penalidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Rafael não está sujeito a demissão (a falta não é de tal gravidade). Tiago, reincidente, não receberia nova advertência, mas suspensão (a advertência já se mostrou ineficaz, logo a lei impõe sanção mais severa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rafael não deve ser demitido pelo mesmo motivo. Tiago, sendo servidor estável (efetivo), não pode ser destituído de cargo em comissão (inexistente); a destituição é cabível apenas para ocupantes exclusivos de cargo em comissão, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de o candidato achar que “reincidência = demissão” ou que “recusa a inspeção = advertência”. Na verdade, a recusa a inspeção médica é falta de média gravidade, punida com suspensão, e a reincidência após advertência também leva a suspensão, sem prazo fixo na lei para esse caso – mas nunca a nova advertência. Desconfie sempre que a alternativa sugerir uma penalidade extrema para faltas leves ou reincidência que não sejam gravíssimas.